TJMS - 0900134-92.2024.8.12.0020
1ª instância - Rio Brilhante - Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:16
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 09:24
Autos preparados para expedição
-
07/09/2025 11:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/09/2025.
-
07/09/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 13:56
Prazo em Curso
-
01/09/2025 06:00
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
-
29/08/2025 17:51
Recebidos os autos do Ministério Público
-
29/08/2025 17:51
Manifestação do Ministério Público
-
28/08/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 17:54
Autos entregues em carga ao Promotor
-
28/08/2025 17:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2025 17:53
Emissão da Relação
-
28/08/2025 17:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 17:20
Registro de Sentença
-
28/08/2025 17:20
Cumprimento de ANPP
-
21/08/2025 18:42
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 18:25
Recebidos os autos do Ministério Público
-
21/08/2025 18:25
Manifestação do Ministério Público
-
08/08/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 16:03
Autos entregues em carga ao Promotor
-
08/08/2025 16:03
Processo Desarquivado
-
08/08/2025 16:02
Documento Digitalizado
-
08/08/2025 16:02
Documento Digitalizado
-
08/08/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 12:27
Documento Digitalizado
-
03/06/2025 12:27
Documento Digitalizado
-
15/04/2025 12:49
Documento Digitalizado
-
10/04/2025 17:06
Prazo em Curso
-
09/04/2025 14:27
Expedição em análise para assinatura
-
09/04/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 14:11
Documento Digitalizado
-
09/04/2025 14:11
Documento Digitalizado
-
08/04/2025 12:19
Arquivado Provisoriamente
-
08/04/2025 12:15
Autos preparados para expedição
-
08/04/2025 02:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/04/2025.
-
07/04/2025 20:44
Juntada de NULL
-
04/04/2025 13:19
Documento Digitalizado
-
04/04/2025 13:19
Documento Digitalizado
-
28/03/2025 09:22
Prazo em Curso
-
28/03/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 09:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/03/2025 18:08
Prazo em Curso
-
27/03/2025 18:07
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 16:44
Autos preparados para expedição
-
26/03/2025 16:24
Prazo em Curso
-
26/03/2025 16:21
Autos preparados para expedição
-
25/03/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
-
24/03/2025 18:26
Recebidos os autos do Ministério Público
-
24/03/2025 18:26
Manifestação do Ministério Público
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Adão Evandro Pereira Leite (OAB 17345/MS) Processo 0900134-92.2024.8.12.0020 - Inquérito Policial - Réu: Edelson Teixeira De Carvalho - Intimação da defesa da r.decisão de f. 120/122: "II - Diante do acordo firmado, que bem atende os requisitos objetivos e subjetivos para tanto, homologo o termo de não persecução penal celebrado entre as partes, com fundamento no art. 28-A, da Lei 13.364/2019, aplicando a parte investigada acordante as condições, conforme estipulado entre as partes.
O descumprimento das medidas implicará retomada do curso do procedimento de persecução penal.
A celebração e o cumprimento do acordo de não persecução penal não constarão de certidão de antecedentes criminais, exceto para impedir idêntico benefício no prazo de 05 anos.
As provas autoincriminatórias produzidas pelo investigado poderão ser utilizadas em seu desfavor em caso de descumprimento do acordo já homologado.
III - A fiscalização do cumprimento das condições se dará nestes autos tendo em vista a natureza e a pouca complexidade das medidas, já que o acordante renunciou ao valor da fiança e se comprometeu a pagar a prestação pecuniária em apenas cinco parcelas.
Intime-o pessoalmente da homologação do acordo e para que efetue o pagamento no prazo acordado.
Após, deve a serventia realizar a transferência da fiança." -
21/03/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 17:25
Autos entregues em carga ao Promotor
-
21/03/2025 17:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2025 17:24
Emissão da Relação
-
21/03/2025 16:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/03/2025 16:16
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
21/03/2025 07:20
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 18:21
Recebidos os autos do Ministério Público
-
20/03/2025 18:21
Manifestação do Ministério Público
-
11/02/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 17:24
Autos entregues em carga ao Promotor
-
10/02/2025 16:39
Recebidos os autos do Ministério Público
-
10/02/2025 16:39
Manifestação do Ministério Público
-
06/02/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 18:41
Autos entregues em carga ao Promotor
-
02/12/2024 03:47
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/10/2024 20:22
Prazo em Curso
-
30/09/2024 21:03
Recebidos os autos do Ministério Público
-
30/09/2024 21:03
Manifestação do Ministério Público
-
28/09/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 17:44
Autos entregues em carga ao Promotor
-
28/09/2024 17:43
Documento Digitalizado
-
28/09/2024 17:43
Documento Digitalizado
-
28/09/2024 17:43
Documento Digitalizado
-
26/09/2024 10:32
Documento Digitalizado
-
16/08/2024 15:16
Recebidos os autos do Ministério Público
-
16/08/2024 15:16
Manifestação do Ministério Público
-
15/08/2024 09:59
Autos entregues em carga ao Promotor
-
15/08/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 09:55
Autos entregues em carga ao Promotor
-
13/08/2024 18:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 15:28
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 15:28
Retorno dos autos do Ministério Público/Inquérito
-
31/07/2024 15:28
Manifestação do Ministério Público
-
31/07/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 09:10
Autos entregues em carga ao Promotor
-
31/07/2024 09:10
Peticionamento da Delegacia
-
20/05/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 16:05
Pedido de dilação de prazo aceito
-
14/03/2024 22:46
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 22:46
Entrega dos autos ao Ministério Público/Inquérito
-
14/03/2024 22:46
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 22:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/03/2024 22:45
Documento Digitalizado
-
21/02/2024 13:38
Apensado ao processo numero do processo
-
21/02/2024 13:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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