TJMS - 0803427-71.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 09:10
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 08:12
Transitado em Julgado em data
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15/05/2025 17:45
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 06:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thamy Dolci Nakashoji (OAB 246541/RJ) Processo 0803427-71.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Professora Cleide Maria de Paula - (...) Diante do exposto, indefere-se a inicial e julga-se extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 321, 330, inciso IV e 485, inciso I, todos do CPC.
A fim de evitar a oposição de embargos de declaração, esclarece-se que "boletos" não se prestam à comprovação do valor da contribuição condominial e data do início de sua exigência.
Somente a ata que as fixou é documento hábil para comprovar o valor do crédito.
Sem custas e honorários em razão do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/05/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 11:20
Recebidos os autos
-
30/04/2025 11:19
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 11:19
Indeferida a petição inicial
-
22/04/2025 10:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/04/2025 11:04
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 06:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thamy Dolci Nakashoji (OAB 246541/RJ) Processo 0803427-71.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Professora Cleide Maria de Paula - (...) 26.
Diante do exposto, intime-se o autor para, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, do CPC), emendar a inicial, a fim de: A) exibir todas as atas de assembleia em que foram aprovados os valores de cada contribuição condominial exigida e data do início de sua exigência; B) exibir cópia da ata de assembleia que comprove a aprovação da cobrança dos honorários, com indicação expressa dos valores/percentuais ou a submissão do contrato de prestação de serviços à apreciação dos condôminos e sua respectiva aprovação, além de comprovar que houve ostensiva e clara comunicação aos condôminos quanto aos encargos cobrados; C) exibir cálculo atualizado do débito, com observância aos parâmetros estabelecidos na convenção condominial (art. 49º) e devidamente destacados no cálculo. 27.
A exibição desses documentos é indispensável, ainda que haja pedido de conversão da ação de execução em ação de conhecimento, por constituírem único meio de prova do valor da contribuição condominial exigida e de encargos incidentes. 28.
Transcorrido o prazo, voltem conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. -
24/03/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 14:08
Recebidos os autos
-
06/03/2025 14:08
Outras Decisões
-
19/02/2025 09:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/02/2025 11:44
Juntada de Petição de tipo
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11/02/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 22:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/02/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 19:28
Recebidos os autos
-
29/01/2025 19:28
Outras Decisões
-
19/12/2024 10:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/11/2024 15:42
Remetidos os Autos para destino.
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06/11/2024 15:42
Expedição de tipo de documento.
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06/11/2024 15:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/11/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 10:29
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 14:26
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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