TJMS - 0800527-17.2025.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 2ª Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 04:58
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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16/09/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2025 20:53
Emissão da Relação
-
12/09/2025 15:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 13:07
Prazo em Curso
-
08/09/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
-
08/09/2025 00:00
Intimação
I - Embora o comparecimento espontâneo do réu tenha o condão de suprir a citação (CPC, art. 239, §1º), segundo a doutrina e a jurisprudência do STJ (REsp 1.165.828/RS) não induz o comparecimento espontâneo a juntada de procuração nos autos, sem poderes específicos para receber citação.
Destarte, a procuração juntada às fls. 72, não possui poderes especiais para receber citação.
Neste sentido: "EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - PROCURAÇÃO SEM PODERES PARA RECEBER CITAÇÃO - COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO NÃO CONFIGURADO. - Conforme 239, §1º, do Código de Processo Civil, o comparecimento espontâneo do réu ou do executado ao processo supre eventual falta ou a nulidade da citação, fluindo, a partir de então, o prazo para apresentação de defesa. - O artigo 105 do CPC dispõe expressamente no sentido de excluir a possibilidade de o patrono receber citação caso conferidos poderes gerais para o cumprimento do mandato por seu instrumento, apenas habilitando petição sem defesa. - A juntada de procuração por causídico sem poderes para receber citação, a fim de subsidiar pedido de habilitação, sem apresentação de defesa, não possui o condão de caracterizar comparecimento espontâneo, uma vez que não induz, por si só, conhecimento do requerido acerca do conteúdo da demanda. (TJMG- Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.25.018455-3/001, Relator(a): Des.(a) Cavalcante Motta , 10ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 21/03/2025, publicação da súmula em 24/03/2025)" II - Realize-se a pesquisa de endereço do requerido Valdereis Freitas de Souza (CPF: *75.***.*14-15) perante os sistemas já disponíveis para o TJMS.
Com o resultado, façam os autos conclusos -
05/09/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2025 10:11
Prazo em Curso
-
04/09/2025 10:10
Emissão da Relação
-
03/09/2025 14:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 19:51
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
-
01/09/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2025 18:10
Emissão da Relação
-
28/08/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 06:51
Prazo em Curso
-
28/08/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 99, que resultou negativo.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado de busca, apreensão e citação (1 diligência para cada ato). -
27/08/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/08/2025 13:31
Emissão da Relação
-
05/08/2025 13:23
Autos preparados para expedição
-
05/08/2025 13:15
Juntada de NULL
-
30/07/2025 20:10
Prazo em Curso
-
30/07/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 13:35
Prazo em Curso
-
30/07/2025 13:21
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 14:34
Expedição em análise para assinatura
-
29/07/2025 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
25/07/2025 17:22
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/07/2025 06:51
Prazo em Curso
-
16/07/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
-
15/07/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2025 16:57
Emissão da Relação
-
14/07/2025 15:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2025 15:45
Prazo em Curso
-
03/06/2025 12:16
Expedição de Carta.
-
03/06/2025 09:32
Expedição em análise para assinatura
-
23/05/2025 10:11
Autos preparados para expedição
-
21/05/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 07:04
Prazo em Curso
-
15/05/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Jackson da Silva Fernandes (OAB 18469/MS) Processo 0800527-17.2025.8.12.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - Réu: Valdereis Freitas de Souza - Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 80, que resultou em CITAÇÃO NEGATIVA.
Requerendo expedição de novo mandado de citação, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado de citação (1 diligência por pessoa, por endereço). -
14/05/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2025 17:17
Emissão da Relação
-
13/05/2025 13:24
Prazo em Curso
-
13/05/2025 13:24
Documento Digitalizado
-
13/05/2025 13:24
Juntada de NULL
-
16/04/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 10:09
Prazo em Curso
-
31/03/2025 14:19
Prazo em Curso
-
31/03/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS) Processo 0800527-17.2025.8.12.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - Réu: Valdereis Freitas de Souza - Intimação da parte requerente acerc da decisão de fls. 59, bem como para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados para a expedição do mandado de busca, apreensão e citação, sendo necessária uma diligência para cada ato.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
28/03/2025 17:36
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/03/2025 14:24
Expedição em análise para assinatura
-
28/03/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/03/2025 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
27/03/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 07:46
Emissão da Relação
-
26/03/2025 14:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/03/2025 14:47
Concedida a Medida Liminar
-
26/03/2025 07:16
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
26/03/2025 06:32
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 06:31
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 06:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/03/2025 16:58
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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25/03/2025 15:04
Informação do Sistema
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25/03/2025 15:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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25/03/2025 14:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
25/03/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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