TJMS - 0806727-19.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 06:56 Publicado ato_publicado em 09/09/2025. 
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                                            09/09/2025 06:54 Publicado ato_publicado em 09/09/2025. 
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                                            09/09/2025 00:00 Intimação Intimação do r. despachoi da página 208:...Vistos, etc...Homologo o pedido de desistência formulado pela parte reclamante às p. 207, em face da reclamada Massato Tur Agência de Turismo - ME, devendo a serventia providenciar sua exclusão do polo passivo.
 
 Designo a audiência de conciliação para o dia 02/10/2025 às 14:00h e, determino a sua realização de forma híbrida, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams".
 
 Outrossim, deverá a parte que não dispuser de condições de participar de audiência por videoconferência comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, e apresentar-se para os funcionários, devendo ser observadas as medidas de biossegurança necessárias para a realização da ato.
 
 Intime-se a parte reclamante para participar da sessão, sob pena de extinção e arquivamento.
 
 Intime-se a parte reclamada, com as advertências do art. 20, da Lei 9099/95.
 
 Cumpra-se.
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                                            08/09/2025 11:35 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            08/09/2025 11:34 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            08/09/2025 11:33 Emissão da Relação 
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                                            08/09/2025 11:24 Expedição de Certidão. 
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                                            08/09/2025 11:24 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            08/09/2025 08:15 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            05/09/2025 17:41 Emissão da Relação 
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                                            05/09/2025 16:38 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            05/09/2025 16:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/09/2025 10:52 Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 02/10/2025 02:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C. 
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                                            04/08/2025 14:43 Conclusos para despacho 
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                                            04/08/2025 08:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/07/2025 07:50 Prazo em Curso 
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                                            10/07/2025 06:39 Publicado ato_publicado em 10/07/2025. 
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                                            09/07/2025 08:22 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            09/07/2025 06:59 Emissão da Relação 
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                                            20/06/2025 08:35 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            20/06/2025 08:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/06/2025 10:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/05/2025 06:17 Publicado ato_publicado em 28/05/2025. 
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                                            28/05/2025 00:00 Intimação ADV: Danilo Mastrangelo Tomazati (OAB 204263/SP), Milena de Faria Pinto Zancani (OAB 437666/SP) Processo 0806727-19.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Katia de Souza - Réu: Expresso Adamantina Ltda - Vistos, etc Indefiro o pedido da p. 34.
 
 Observa-se que a parte autora se manifestou solicitando a pesquisa de endereço da parte requerida nos sistemas da JUCEMS, ENERGISA, ÁGUAS GUARIROBA e SANESIL, alegando o esgotamento das vias cabíveis a parte autora.
 
 Sem razão, contudo.
 
 Em que pese as razões apresentadas, não há como ser deferido o pedido de pesquisa de endereço, pois, fere a principiologia do procedimento da Lei nº 9.099/95 a expedição de ofícios pelo juízo a órgãos e repartições para obtenção do endereço da parte ou até mesmo a pesquisa em sistemas disponíveis ao judiciário.
 
 Assim, intime-se a parte autora para que dê andamento ao feito em 10 (dez) dias, indicando o novo endereço da parte ré, sob pena de extinção e arquivamento do processo por abandono.
 
 Outrossim, resta cancelada a audiência de conciliação designada.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            27/05/2025 08:17 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            26/05/2025 15:20 Conclusos para despacho 
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                                            26/05/2025 14:36 Juntada de NULL 
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                                            26/05/2025 09:44 Emissão da Relação 
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                                            19/05/2025 10:54 Juntada de Petição de contestação 
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                                            07/05/2025 06:17 Publicado ato_publicado em 07/05/2025. 
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                                            07/05/2025 00:00 Intimação ADV: Milena de Faria Pinto Zancani (OAB 437666/SP) Processo 0806727-19.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Katia de Souza - Intrimação do r. despacho da página 36:...Vistos, etc...Indefiro o pedido da p. 34.
 
 Observa-se que a parte autora se manifestou solicitando a pesquisa de endereço da parte requerida nos sistemas da JUCEMS, ENERGISA, ÁGUAS GUARIROBA e SANESIL, alegando o esgotamento das vias cabíveis a parte autora.
 
 Sem razão, contudo.
 
 Em que pese as razões apresentadas, não há como ser deferido o pedido de pesquisa de endereço, pois, fere a principiologia do procedimento da Lei nº 9.099/95 a expedição de ofícios pelo juízo a órgãos e repartições para obtenção do endereço da parte ou até mesmo a pesquisa em sistemas disponíveis ao judiciário.
 
 Assim, intime-se a parte autora para que dê andamento ao feito em 10 (dez) dias, indicando o novo endereço da parte ré, sob pena de extinção e arquivamento do processo por abandono.
 
 Outrossim, resta cancelada a audiência de conciliação designada.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            06/05/2025 13:17 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            06/05/2025 10:27 Emissão da Relação 
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                                            06/05/2025 08:47 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            06/05/2025 08:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/05/2025 07:49 Expedição de Certidão. 
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                                            06/05/2025 07:49 Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 06/05/2025 07:49:24, 10ª Vara do Juizado Especial C. 
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                                            05/05/2025 17:36 Conclusos para despacho 
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                                            05/05/2025 13:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/04/2025 08:21 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            25/04/2025 11:14 Prazo em Curso 
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                                            25/04/2025 06:14 Publicado ato_publicado em 25/04/2025. 
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                                            25/04/2025 00:00 Intimação ADV: Milena de Faria Pinto Zancani (OAB 437666/SP) Processo 0806727-19.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Katia de Souza - Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do AR negativo retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção.
 
 Fica a parte ciente de que, até que haja determinação em contrário, a audiência anteriormente marcada continua vigente, sendo o comparecimento obrigatório, sob pena de condenação em custas processuais.
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                                            24/04/2025 11:51 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            24/04/2025 11:50 Emissão da Relação 
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                                            24/04/2025 10:55 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            08/04/2025 06:17 Publicado ato_publicado em 08/04/2025. 
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                                            08/04/2025 00:00 Intimação ADV: Milena de Faria Pinto Zancani (OAB 437666/SP) Processo 0806727-19.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Katia de Souza - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação (e/ou despacho) de audiência disponível nos autos.
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                                            07/04/2025 14:02 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            07/04/2025 14:00 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            07/04/2025 13:59 Emissão da Relação 
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                                            07/04/2025 13:52 Expedição de Carta. 
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                                            07/04/2025 13:52 Expedição de Carta. 
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                                            01/04/2025 13:14 Autos preparados para expedição 
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                                            01/04/2025 12:35 Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 20/05/2025 03:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C. 
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                                            27/03/2025 08:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/03/2025 10:57 Prazo em Curso 
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                                            21/03/2025 06:03 Publicado ato_publicado em 21/03/2025. 
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                                            20/03/2025 00:00 Intimação ADV: Milena de Faria Pinto Zancani (OAB 437666/SP) Processo 0806727-19.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Katia de Souza - Fica o autor intimado a manifestar-se sobre a certidão retro, devendo apresentar os documentos ali elencados no prazo de 05 (cinco) dias, ou requerer medida de direito para prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
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                                            19/03/2025 17:00 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            19/03/2025 12:21 Emissão da Relação 
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                                            19/03/2025 12:20 Expedição de Certidão. 
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                                            17/03/2025 08:55 Autos preparados para expedição 
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                                            10/03/2025 11:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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