TJMS - 0001623-54.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 14:01
Arquivado Definitivamente
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23/06/2023 13:44
Transitado em Julgado em #{data}
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06/05/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 12:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0001623-54.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Flavia Bizutti Morales (OAB: 184692/SP) Apelado: Aparecido Laurindo de Souza Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – AUXÍLIO-ACIDENTE – RECURSO DO INSS – LAUDO PERICIAL QUE CONSTATOU INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE – DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO FIXADA A PARTIR DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO – ART. 101 DA LEI Nº 8.213/1991 ALTERADO PELA LEI Nº 14.441/2022 – POSSIBILIDADE DE SUBMISSÃO DO SEGURADO A EXAME MÉDICO E REABILITAÇÃO PROFISSIONAL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
O laudo pericial apresentado nos autos aponta incapacidade parcial e permanente do autor para o trabalho, sendo devida a concessão do auxílio-acidente. 2.
Deve ser mantida a data de início do benefício como sendo o dia posterior à cessação indevida do benefício, não sendo acolhido o pedido subsidiário de utilização da data da juntada aos autos do laudo pericial médico. 3.
Considerando a necessidade de observância à legislação de regência (art. 101 da Lei n. 8.213/1991, alterado pela Lei n. 14.441/2022), impõe-se a alteração parcial da Sentença a fim de garantir à Autarquia a submissão do segurado ao exame médico para avaliação das condições que ensejaram o benefício.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
24/04/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 12:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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18/04/2023 17:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/04/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/03/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 10:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/03/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 09:11
Conclusos para decisão
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21/03/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 09:11
Distribuído por sorteio
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21/03/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 17:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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