TJMS - 0003162-17.2024.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Walter Arthur Alge Netto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:31
Conclusos para decisão
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17/09/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 08:21
Prazo em Curso
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08/09/2025 02:29
Certidão de Publicação - DJE
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08/09/2025 00:01
Publicação
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08/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0003162-17.2024.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Walter Arthur Alge Netto Embargante: Jorge Balta de Moraes DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Embargante: Célia Ribeiro de Moraes DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Embargado: Uber do Brasil Tecnologia Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) Considerando que os embargos de declaração opostos pela parte autora possuem pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para que, no prazo legal, manifeste-se sobre os embargos, nos termos do art. 48 da Lei nº 9.099/95.
Cumpra-se. - 
                                            
05/09/2025 08:15
Remessa à Imprensa Oficial
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04/09/2025 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/09/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 02:23
Certidão de Publicação - DJE
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20/08/2025 00:01
Publicação
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19/08/2025 15:16
Remessa à Imprensa Oficial
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19/08/2025 15:12
Conclusos para decisão
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19/08/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:57
Processo Dependente Iniciado
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05/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0003162-17.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Walter Arthur Alge Netto Recorrente: Jorge Balta de Moraes DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrente: Célia Ribeiro de Moraes DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Uber do Brasil Tecnologia Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
A Turma condena os recorrentes ao pagamento de custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, na ausência desta, sobre o valor da causa, suspendendo-se, porém, a exigibilidade, em razão da concessão do benefício da gratuidade de justiça (art. 98, §3º, do CPC). - 
                                            
30/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0003162-17.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Walter Arthur Alge Netto Recorrente: Jorge Balta de Moraes DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrente: Célia Ribeiro de Moraes DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Uber do Brasil Tecnologia Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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