TJMS - 0800852-92.2025.8.12.0005
1ª instância - Dourados - Vara da Fazenda Publica e Registros Publicos e de Cartas Precatorias Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 15:00
Transitado em Julgado em data
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19/05/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Cânepa Chaves Albuquerque Santos (OAB 26455/MS) Processo 0800852-92.2025.8.12.0005 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Miguel Tomichas Neto - Imptdo: Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS - POSTO ISSO, indefiro a petição inicial e declaro extinto o processo, com fundamento no art. 10 da Lei 12.016/2009 e 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em consequência, condeno o impetrante ao pagamento das custas.
P.R.I. e, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se. -
17/04/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 15:24
Recebidos os autos
-
16/04/2025 15:24
Expedição de tipo de documento.
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16/04/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 15:24
Indeferida a petição inicial
-
15/04/2025 19:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/04/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2025 07:10
Realizado cálculo de custas
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Cânepa Chaves Albuquerque Santos (OAB 26455/MS) Processo 0800852-92.2025.8.12.0005 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Miguel Tomichas Neto - Imptdo: Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS - Indefiro o pleito de justiça gratuita, porquanto o holerite vindo demonstra que a renda liquida do impetrante, considerando os descontos obrigatórios, tem condições de arcar com o preparo calculados sobre o valor atribuído à causa.
Intime-se-lhe para recolher o preparo no prazo de 15 dias sob pena de cancelamento da distribuição e demais consequências previstas na Lei de Custas do Estado. Às providências. -
14/04/2025 18:37
Juntada de Petição de tipo
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14/04/2025 13:51
Realizado cálculo de custas
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14/04/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 15:11
Recebidos os autos
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11/04/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 13:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/04/2025 14:37
Remetidos os Autos para destino.
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10/04/2025 14:37
Remetidos os Autos para destino.
-
10/04/2025 14:37
Recebidos os autos
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10/04/2025 13:20
Remetidos os Autos para destino.
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10/04/2025 04:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/04/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 16:35
Recebidos os autos
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07/04/2025 14:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/04/2025 18:30
Juntada de Petição de tipo
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02/04/2025 04:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Cânepa Chaves Albuquerque Santos (OAB 26455/MS) Processo 0800852-92.2025.8.12.0005 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Miguel Tomichas Neto - Vistos, etc.
Considerando que, em casos como o presente, a competência para processamento e julgamento do mandado de segurança é do juízo da sede funcional do impetrado, intime-se o impetrante para se manifestar acerca da eventual incompetência absoluta deste Juízo, no prazo de 10 dias.
Após, venham conclusos.
Cumpra-se. Às providências. -
01/04/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 19:15
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 18:01
Recebidos os autos
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31/03/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 17:09
Declarada incompetência
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28/03/2025 16:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/03/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 15:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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