TJMS - 0803769-96.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 06:39
Transitado em Julgado em data
-
17/06/2025 18:31
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2025 02:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 08:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Silva (OAB 168472/SP) Processo 0803769-96.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudio Martinez - Réu: Sul América Companhia Nacional de Seguros - Posto isso, não atendida a ordem de emenda e diante da falta de interesse processual, com esteio no parágrafo único do art. 321, c.c. com o 485, I, todos do CPC, indefiro a inicial desta ação de cobrança de indenização securitária apresentada por Claudio Martinez em face de Sul América Companhia Nacional de Seguros, e julgo extinto o feito sem resolução do mérito.
Condeno o Autor no pagamento das custas e despesas processuais, observando-se que sua exigibilidade ficará condicionada ao disposto no art. 98, § 3º do CPC, eis que defiro os benefícios da gratuidade de Justiça, em vista da declaração contida nos autos (fls. 41).
Sem honorários, uma vez que a inicial sequer foi recebida.
P.R.I. -
04/06/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 17:49
Recebidos os autos
-
29/05/2025 17:49
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 17:49
Indeferida a petição inicial
-
07/05/2025 14:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2025 03:33
Decorrido prazo de parte
-
01/04/2025 02:09
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 08:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Silva (OAB 168472/SP) Processo 0803769-96.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudio Martinez - Réu: Sul América Companhia Nacional de Seguros - I - Intime-se a parte Autora para emenda à inicial no prazo de 15 dias (art. 321 do CPC), devendo: a) com fundamento na tese fixada pelo IRDR nº 16 do E.
TJMS, juntar procuração, documentos pessoais e comprovante de residência legíveis e atualizados, nodatamente quando o de fls. 40 foi emitido há mais de 10 anos; b) esclarecer a legitimidade passiva da Ré SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS para cobrança do seguro habitacional do SFH, tendo em conta o teor da decisão proferida em 12/04/2022 nos autos nº 0007170-89.2013.4.03.6000, em trâmite perante o r.
Juízo da 2ª Vara Federal de Campo Grande, que deferiu o pedido de sucessão processual da Caixa Econômica Federal no polo passivo daquela lide, com a conseguinte extinção do processo em relação à ora Ré, por sua ilegitimidade passiva; c) juntar fotografias, recibos de materiais de construção ou de serviços de reparos estruturais, ou quaisquer outros documentos que ao menos evidenciem a existência dos alegados sinistros, preferencialmente que sejam anteriores ao ajuizamento da ação (03/11/2.014); d) indicar ao menos o mês e ano aproximado em que teria constatado o primeiro sinistro, e, se possível, apresente prova documental que corrobore com tal alegação; e) indicar o valor aproximado e estimado para o reparo dos sinistros, com a juntada de orçamento correspondente e a adequação do valor da causa para esse montante; f) juntar a matrícula atualizada do imóvel; tudo sob pena de indeferimento da inicial; e g) se manifeste sobre a ocorrência da prescrição ânua (art. 178, §6º, II do CC/16 e art. 206, §1º, II do CC/02).
II - Após, voltem conclusos na fila de iniciais. -
27/03/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 20:17
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 18:47
Recebidos os autos
-
24/03/2025 18:47
Emenda à Inicial
-
26/02/2025 10:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/02/2025 10:47
Expedição de tipo de documento.
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24/01/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 12:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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