TJMS - 1404741-20.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 13:32
Juntada de tipo de documento
-
08/05/2025 08:23
Expedição de "tipo de documento".
-
08/05/2025 08:18
Transitado em Julgado em "data"
-
22/04/2025 10:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/04/2025 10:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/04/2025 00:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/04/2025 01:03
Confirmada
-
13/04/2025 01:03
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 11:30
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
09/04/2025 11:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/04/2025 11:30
Juntada de tipo de documento
-
08/04/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 02:50
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 00:01
Publicação
-
07/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404741-20.2025.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Associação Aquidauanense de Assistência Hospitalar Advogado: Vinícius Mendonça de Britto (OAB: 23465/MS) Agravada: Janes Francisca Moreira DPGE - 1ª Inst.: Danilo Iano Shiroma Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Bruno Henrique Cardoso Perito: Vanessa Breschi Perito: Cano e Santana Serviços Médicos Perito: CPM Cury Serviços Medicos Ltda.q Perito: Lucas Casimiro de Oliveira Ltda Perito: Casimiro & Nascimento Ltda - Etrab Perícias Médicas Perito: Lucas Casimiro de Oliveira EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - GRATUIDADE DA JUSTIÇA CONCEDIDA EM GRAU DE APELAÇÃO - EFEITOS EX NUNC - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS FIXADAS EM MOMENTO ANTERIOR.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o requerimento e a concessão dos benefícios da justiça gratuita pode ocorrer a qualquer tempo e grau de jurisdição.
Entretanto, a decisão que concede tais benefícios possui efeitos ex nunc e, portanto, não retroage para alcançar os ônus sucumbenciais fixados em momento anterior.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. . -
04/04/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 16:33
Não-Provimento
-
04/04/2025 04:03
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 00:01
Publicação
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404741-20.2025.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Associação Aquidauanense de Assistência Hospitalar Advogado: Vinícius Mendonça de Britto (OAB: 23465/MS) Agravada: Janes Francisca Moreira DPGE - 1ª Inst.: Danilo Iano Shiroma Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Bruno Henrique Cardoso Perito: Vanessa Breschi Perito: Cano e Santana Serviços Médicos Perito: CPM Cury Serviços Medicos Ltda.q Perito: Lucas Casimiro de Oliveira Ltda Perito: Casimiro & Nascimento Ltda - Etrab Perícias Médicas Perito: Lucas Casimiro de Oliveira Julgamento Virtual Iniciado -
03/04/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 17:19
Inclusão em pauta
-
02/04/2025 03:10
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 03:10
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 03:09
Expedida/Certificada
-
02/04/2025 03:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/04/2025 03:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/04/2025 00:01
Publicação
-
01/04/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 12:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/04/2025 12:38
Expedição de "tipo de documento".
-
01/04/2025 12:38
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
01/04/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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