TJMS - 0800624-94.2025.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 02:52
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 16:35
Juntada de Petição de Réplica
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28/05/2025 11:15
Prazo em Curso
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16/05/2025 06:23
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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15/05/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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14/05/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 08:31
Emissão da Relação
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14/05/2025 04:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/05/2025.
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15/04/2025 09:31
Prazo em Curso
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14/04/2025 06:00
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sonaly Armando Mendes (OAB 8812/MS), Fabiane Brito Lemes (OAB 9180B/MS) Processo 0800624-94.2025.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aloisio Lemes de Brito - intimaçao: fica a parte autora intimada para manifestar acerca da contestação. -
11/04/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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11/04/2025 07:34
Emissão da Relação
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10/04/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 02:20
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 06:13
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sonaly Armando Mendes (OAB 8812/MS), Fabiane Brito Lemes (OAB 9180B/MS) Processo 0800624-94.2025.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aloisio Lemes de Brito - despACHO: I - Defiro os beneficios da justiça gratuita.
II - Considerando que a questão discutida nos autos envolve interesse público, deixo de designar audiência de conciliação ou mediação, nos termos do art. 334, § 4º, II, do Código de Processo Civil.
III - Intime-se a parte requerida para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação.
IV - Em caso de defesa indireta do mérito ou preliminar, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação, nos termos do art. 350 e 351 do Código de Processo Civil.
V - Após, para a realização do saneamento e organização do processo (art. 357, do CPC), nos termos dos artigos 6º e 9º, do CPC, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, e, sem prejuízo da análise do pedido de inversão do ônus da prova, nos seguintes termos: A) Se pretendem produzir prova em audiência ou, contrariamente, se é o caso de julgamento antecipado do feito.
B) Diante da necessidade de instrução do feito, faculto às partes apontar individualmente ou em conjunto os fatos controvertidos que deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (arts. 357, II, do CPC).
C) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida em juízo, deverá expor, de forma coerente e justificada, o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo sob a necessidade de inversão do ônus da prova (arts. 357, inciso III e 373, § 3º, do CPC).
D) Querendo, deverão as partes apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, inciso IV, do CPC).
VI- Oportunamente, retornem conclusos para decisão. Às providências e intimações necessárias. -
25/03/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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24/03/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 10:53
Expedição de Carta.
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24/03/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 10:52
Emissão da Relação
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11/03/2025 17:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/03/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 23:14
Conclusos para despacho
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28/02/2025 15:19
Informação do Sistema
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28/02/2025 15:19
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/02/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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