TJMS - 0800601-51.2025.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 08:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/06/2025 04:26
Decorrido prazo de parte
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04/06/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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04/05/2025 02:04
Expedição de tipo de documento.
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28/04/2025 11:15
Juntada de Petição de tipo
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25/04/2025 06:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jean Cezar França de Nazareth (OAB 29615/MS), Anyele Coltro Volpe (OAB 29604/MS), Allan Olindo Nazareth (OAB 30804/MS) Processo 0800601-51.2025.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucia Siqueira da Silva - despacho: Após, para a realização do saneamento e organização do processo (art. 357, do CPC), nos termos dos artigos 6º e 9º, do CPC, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, e, sem prejuízo da análise do pedido de inversão do ônus da prova, nos seguintes termos: A) Se pretendem produzir prova em audiência ou, contrariamente, se é o caso de julgamento antecipado do feito.
B) Diante da necessidade de instrução do feito, faculto às partes apontar individualmente ou em conjunto os fatos controvertidos que deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (arts. 357, II, do CPC).
C) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida em juízo, deverá expor, de forma coerente e justificada, o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo sob a necessidade de inversão do ônus da prova (arts. 357, inciso III e 373, § 3º, do CPC).
D) Querendo, deverão as partes apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, inciso IV, do CPC). -
24/04/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 07:46
Expedição de tipo de documento.
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24/04/2025 07:45
Expedição de tipo de documento.
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24/04/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 15:01
Juntada de Petição de tipo
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16/04/2025 06:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jean Cezar França de Nazareth (OAB 29615/MS), Anyele Coltro Volpe (OAB 29604/MS), Allan Olindo Nazareth (OAB 30804/MS) Processo 0800601-51.2025.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucia Siqueira da Silva - intimaçao: fica a parte autora intimada para manifestar acerca da contestação. -
15/04/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 13:30
Juntada de Petição de tipo
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04/04/2025 02:20
Expedição de tipo de documento.
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27/03/2025 14:16
Juntada de Petição de tipo
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26/03/2025 06:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jean Cezar França de Nazareth (OAB 29615/MS), Anyele Coltro Volpe (OAB 29604/MS), Allan Olindo Nazareth (OAB 30804/MS) Processo 0800601-51.2025.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucia Siqueira da Silva - despacho: I - Defiro os beneficios da justiça gratuita.
II - Considerando que a questão discutida nos autos envolve interesse público, deixo de designar audiência de conciliação ou mediação, nos termos do art. 334, § 4º, II, do Código de Processo Civil.
III - Intime-se a parte requerida para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação.
IV - Em caso de defesa indireta do mérito ou preliminar, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação, nos termos do art. 350 e 351 do Código de Processo Civil.
V - Após, para a realização do saneamento e organização do processo (art. 357, do CPC), nos termos dos artigos 6º e 9º, do CPC, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, e, sem prejuízo da análise do pedido de inversão do ônus da prova, nos seguintes termos: A) Se pretendem produzir prova em audiência ou, contrariamente, se é o caso de julgamento antecipado do feito.
B) Diante da necessidade de instrução do feito, faculto às partes apontar individualmente ou em conjunto os fatos controvertidos que deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (arts. 357, II, do CPC).
C) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida em juízo, deverá expor, de forma coerente e justificada, o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo sob a necessidade de inversão do ônus da prova (arts. 357, inciso III e 373, § 3º, do CPC).
D) Querendo, deverão as partes apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, inciso IV, do CPC).
VI- Havendo interesse público ou de incapaz, ao Ministério Público.
VII- Oportunamente, retornem conclusos para decisão. Às providências e intimações necessárias. -
25/03/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 12:03
Expedição de tipo de documento.
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24/03/2025 11:02
Expedição de tipo de documento.
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24/03/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 17:41
Recebidos os autos
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11/03/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 17:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/03/2025 17:35
Expedição de tipo de documento.
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07/03/2025 17:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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27/02/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 14:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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