TJMS - 0812659-24.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/07/2025 15:58 de Conciliação 
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                                            09/07/2025 13:21 Juntada de Petição de tipo 
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                                            11/06/2025 15:46 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            11/06/2025 11:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/06/2025 09:49 Juntada de Petição de tipo 
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                                            02/06/2025 08:07 Juntada de tipo de documento 
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                                            02/06/2025 07:38 Juntada de tipo de documento 
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                                            30/05/2025 13:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/05/2025 17:54 Juntada de Petição de tipo 
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                                            16/05/2025 07:42 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            15/05/2025 07:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2025 07:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/05/2025 14:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/05/2025 14:46 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            14/05/2025 14:46 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            14/05/2025 14:46 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            14/05/2025 14:46 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            14/05/2025 14:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/05/2025 14:43 Expedição de tipo de documento. 
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                                            14/05/2025 14:43 Expedição de tipo de documento. 
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                                            14/05/2025 09:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/05/2025 08:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/05/2025 08:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/05/2025 15:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/05/2025 14:55 Expedição de tipo de documento. 
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                                            08/05/2025 14:55 de Instrução e Julgamento 
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                                            08/05/2025 14:17 Recebidos os autos 
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                                            08/05/2025 14:17 Decisão ou Despacho 
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                                            08/05/2025 10:22 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            15/04/2025 11:22 Juntada de Petição de tipo 
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                                            14/04/2025 08:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/04/2025 07:41 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            03/04/2025 00:00 Intimação ADV: Sueli P.
 
 Ramos de Matos (OAB 19964/MS) Processo 0812659-24.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Thiago Rodrigues Martins - O caput do art. 321 do CPC dispõe que o juiz, ao verificar que a petição apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora emende ou complete a inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
 
 Ao analisar os autos, inicialmente, nota-se que a parte autora deixou de juntar ao feito declaração de hipossuficiência devidamente assinada, de modo físico ou por assinatura digital válida perante o ICP Brasil, bem como outros documentos que comprovem a hipossuficiência alegada.
 
 Assim, intime-se a parte autora para que apresente o documento devidamente assinado e junte outros que comprovem, à exaustão, a alegada hipossuficiência econômica (declaração do último exercício de imposto de renda, últimos três holerites, receitas e despesas, contas de consumo, faturas de todos os cartões de crédito etc.), sob pena de indeferimento de justiça gratuita, nos termos do art. 99, §2º do CPC.
 
 Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora cumpra o determinado acima, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, Parágrafo Único do CPC.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            02/04/2025 07:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/04/2025 18:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/04/2025 18:04 Recebidos os autos 
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                                            01/04/2025 18:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/03/2025 09:16 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            27/03/2025 09:16 Expedição de tipo de documento. 
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                                            27/03/2025 09:15 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            06/03/2025 07:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/03/2025 07:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/03/2025 19:50 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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