TJMS - 1405235-79.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 14:45
Juntada de tipo de documento
-
25/06/2025 10:01
Expedição de "tipo de documento".
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25/06/2025 09:01
Transitado em Julgado em "data"
-
18/06/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 12:18
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
28/05/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 04:20
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 00:01
Publicação
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28/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405235-79.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Franciely Lazzaretti Vianna Advogada: Juliana da Silva Rodrigues Limas (OAB: 28409/MS) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladelli (OAB: 17645A/MS) Advogado: Rodrigo Frassetto Góes (OAB: 17644A/MS) EMENTA - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
PAGAMENTO DA PARCELA VENCIDA.
CREDOR QUE REQUEREU A EXTINÇÃO DA AÇÃO.
REVOGAÇÃO DA LIMINAR.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1) Trata-se de agravo de instrumento interposto por mutuária contra decisão que deferiu liminar de busca e apreensão em ação ajuizada por instituição financeira, com fundamento em inadimplemento contratual referente à parcela vencida em 14/01/2025. 2) A agravante demonstrou que quitou a parcela ensejadora da mora em 05/03/2025, fato posteriormente reconhecido pela própria instituição financeira, que requereu a extinção do processo originário e o cancelamento da restrição judicial no sistema RENAJUD.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3) Verificar se o pagamento da parcela inadimplida, posteriormente ao ajuizamento da ação, implica perda do objeto da medida liminar de busca e apreensão, com consequente revogação da decisão agravada.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4) Comprovado nos autos o pagamento da parcela que deu causa à propositura da ação, e reconhecido expressamente pelo credor, que requereu a extinção da ação principal, é devida a revogação da medida liminar. 5) Questões relativas a tratativas extrajudiciais e à emissão de boletos vinculados ao contrato devem ser apreciadas no juízo de origem, no momento oportuno, sob pena de supressão de instância.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6) Recurso provido.
Tese de julgamento: 7) O reconhecimento do pagamento da parcela inadimplida e o consequente pedido de extinção da ação principal formulado pelo credor implicam a perda do interesse na ação de busca e apreensão, o que impõe a revogação da medida liminar anteriormente deferida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
27/05/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 10:39
Provimento
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26/05/2025 03:57
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 00:01
Publicação
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23/05/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 15:10
Inclusão em pauta
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21/05/2025 14:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/05/2025 03:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/05/2025 03:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/05/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 03:40
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 00:01
Publicação
-
15/05/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 18:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/05/2025 16:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/05/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 13:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/05/2025 16:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/05/2025 16:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/04/2025 22:21
Juntada de tipo de documento
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09/04/2025 22:21
Juntada de tipo de documento
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09/04/2025 22:21
Juntada de tipo de documento
-
09/04/2025 22:21
Juntada de tipo de documento
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09/04/2025 22:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/04/2025 22:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/04/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 22:55
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 05:39
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 00:44
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 00:01
Publicação
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08/04/2025 00:01
Publicação
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08/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405235-79.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Franciely Lazzaretti Vianna Advogada: Juliana da Silva Rodrigues Limas (OAB: 28409/MS) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladelli (OAB: 17645A/MS) Advogado: Rodrigo Frassetto Góes (OAB: 17644A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/04/2025 14:57
Juntada de tipo de documento
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07/04/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 14:25
Expedição de "tipo de documento".
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07/04/2025 13:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/04/2025 13:27
Revogada a Medida Liminar
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07/04/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 07:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/04/2025 07:35
Expedição de "tipo de documento".
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07/04/2025 07:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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07/04/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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