TJMS - 0001423-49.2019.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 12:18
Arquivado Definitivamente
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16/10/2023 09:46
Transitado em Julgado em #{data}
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19/09/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0001423-49.2019.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Abatedouro de Aves Itaquiraí Ltda. - Frango Ouro Advogada: Alda Carolina Vargas Amarilho (OAB: 22895/MS) Advogado: Wilson Carlos Marques de Carvalho (OAB: 10912/MS) Apelado: Flávio Gonzaga Vila Apelada: Maxioneida de Souza Gonzaga EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - CHEQUE - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - SEIS MESES - OCORRÊNCIA - PRETENSÃO DE IMPOSIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA AO EXECUTADO - AFASTADA - ISENÇÃO DA APELANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS - DEVIDA - SENTENÇA EM PARTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Conforme entendimento adotado pelo STJ no REsp n. 1.604.412/SC, incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado.
Ainda que tenha sido declarada a prescrição intercorrente, não é devida a condenação em honorários de sucumbência em favor do exequente, haja vista que a recente alteração legislativa (art. 921, §5º do CPC, com a redação dada pela Lei n. 14.195/2021), disciplinou a matéria, determinando que a extinção do feito se dê sem a imposição de ônus a qualquer das partes.
Assim, deve-se afastar a condenação da apelante constante da sentença de pagamento das custas processuais.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
18/09/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 14:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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12/09/2023 11:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/08/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 02:15
INCONSISTENTE
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16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0001423-49.2019.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Abatedouro de Aves Itaquiraí Ltda. - Frango Ouro Advogada: Alda Carolina Vargas Amarilho (OAB: 22895/MS) Advogado: Wilson Carlos Marques de Carvalho (OAB: 10912/MS) Apelado: Flávio Gonzaga Vila Apelada: Maxioneida de Souza Gonzaga Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/08/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 12:42
Conclusos para decisão
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15/08/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 12:41
Distribuído por prevenção
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15/08/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 15:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/02/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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11/02/2023 12:51
Arquivado Definitivamente
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11/02/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/01/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 13:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/01/2023 15:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/01/2023 00:16
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 00:16
INCONSISTENTE
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16/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/01/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 16:35
Conclusos para decisão
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12/01/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 16:35
Distribuído por sorteio
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12/01/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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26/12/2022 18:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
17/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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