TJMS - 0823403-15.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:40
Certidão
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28/08/2025 15:40
Recurso Eletrônico Baixado
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31/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0823403-15.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Gilberto dos Santos Advogado: Edinei da Costa Marques (OAB: 8671/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - VÍCIO NÃO VERIFICADO - MATÉRIA QUE NÃO DEVOLVIDA PARA ANÁLISE - ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO DO ACÓRDÃO EMBARGADO - LEI N. 14.905/2024 - APLICAÇÃO IMEDIATA AOS PROCESSOS EM ANDAMENTO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - EMBARGOS REJEITADOS, COM DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO.
Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não serve de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria nem a manifestação expressa sobre a aplicação de dispositivos legais, visando ao prequestionamento.
Visto que a questão afeta aos encargos de atualização monetária é matéria de ordem pública e que as novas regras contempladas pela Lei n. 14.905/2024 incidem aos processos em andamento, de ofício, determina-se que, a partir da entrada em vigor da referida lei, os juros moratórios deverão ser calculados pela taxa SELIC descontada a variação do IPCA, desconsiderando-se eventuais juros negativos, enquanto que a correção monetária se dará pelo IPCA.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, mas alteraram, de ofício, a forma da atualização da dívida, nos termos do voto do Relator.. - 
                                            
10/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0823403-15.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Gilberto dos Santos Advogado: Edinei da Costa Marques (OAB: 8671/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
09/07/2025 09:56
Processo Dependente Cadastrado
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08/07/2025 07:39
Incidente em Processamento
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01/07/2025 14:18
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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30/06/2025 22:12
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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30/06/2025 01:19
Certidão de Publicação - DJE
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30/06/2025 00:01
Publicação
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27/06/2025 07:02
Remessa à Imprensa Oficial
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26/06/2025 23:02
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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26/06/2025 17:04
Julgamento Virtual Finalizado
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26/06/2025 17:04
Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte
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25/06/2025 05:36
Certidão de Publicação - DJE
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25/06/2025 00:01
Publicação
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25/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823403-15.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Gilberto dos Santos Advogado: Edinei da Costa Marques (OAB: 8671/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado - 
                                            
24/06/2025 10:30
Remessa à Imprensa Oficial
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24/06/2025 10:16
Incluído em pauta para 24/06/2025 10:16:00 local.
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29/05/2025 03:04
Certidão de Publicação - DJE
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29/05/2025 02:55
Certidão de Publicação - DJE
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29/05/2025 01:25
Certidão de Publicação - DJE
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29/05/2025 00:01
Publicação
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29/05/2025 00:01
Publicação
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29/05/2025 00:01
Publicação
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29/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823403-15.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Gilberto dos Santos Advogado: Edinei da Costa Marques (OAB: 8671/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
28/05/2025 15:27
Remessa à Imprensa Oficial
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28/05/2025 14:56
Conclusos para decisão
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28/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:56
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/05/2025 14:56
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
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28/05/2025 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/05/2025 14:03
Remessa à Imprensa Oficial
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28/05/2025 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/05/2025 14:02
Declarada incompetência
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28/05/2025 07:42
Remessa à Imprensa Oficial
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27/05/2025 17:10
Conclusos para decisão
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27/05/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:10
Distribuído por sorteio
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27/05/2025 17:06
Processo Cadastrado
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27/05/2025 15:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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