TJMS - 0814356-80.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:19
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:00
Intimação
Acolho a emenda à inicial de fls. 194.
Retifique-se o polo passivo.
CITE-SE a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC, bem como INTIME-SE de que poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado/AR de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 915, do CPC). -
04/09/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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03/09/2025 18:30
Autos preparados para expedição
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03/09/2025 18:30
Emissão da Relação
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03/09/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 18:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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31/07/2025 15:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/07/2025 15:55
Proferida decisão interlocutória
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30/07/2025 09:58
Conclusos para decisão
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28/07/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2025 17:41
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
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18/07/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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17/07/2025 11:28
Emissão da Relação
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02/06/2025 22:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/06/2025 22:31
Outras Decisões
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16/05/2025 15:44
Conclusos para decisão
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07/04/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 17:05
Prazo em Curso
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25/03/2025 10:08
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gervásio Alves de Oliveira Junior (OAB 3592/MS) Processo 0814356-80.2025.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Gervásio Oliveira e Advogados Associados - Decisão: "...INTIME-SE a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente carteira de identidade profissional de seu patrono, expedida pela OAB/MS, sob pena de indeferimento.
No mesmo prazo, deverá esclarecer a legitimidade passiva da Empresa Syngenta Seeds Ltda, pois trata-se de pessoa jurídica com CNPJ distinto daquele atribuído à empresa contratante Nidera Sementes Lda no contrato de honorários exerquendo.
Após, tornem conclusos. " -
24/03/2025 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
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21/03/2025 14:26
Emissão da Relação
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21/03/2025 14:24
Retificação de Classe Processual
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20/03/2025 14:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/03/2025 14:33
Proferida decisão interlocutória
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13/03/2025 07:31
Conclusos para despacho
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12/03/2025 14:52
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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12/03/2025 14:52
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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12/03/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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