TJMS - 0801586-92.2025.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:17
Autos preparados para expedição
-
03/09/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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02/09/2025 09:43
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/08/2025 14:20
Prazo em Curso
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14/08/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 50.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço). -
13/08/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 18:33
Emissão da Relação
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11/08/2025 10:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/07/2025 13:20
Prazo em Curso
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16/07/2025 14:36
Expedição de Carta.
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16/07/2025 11:31
Expedição em análise para assinatura
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30/06/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 16:22
Autos preparados para expedição
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23/06/2025 15:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/06/2025 15:00
CEJUSC - Conciliação não realizada
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08/05/2025 14:29
Prazo em Curso
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07/05/2025 18:14
Juntada de NULL
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07/05/2025 18:14
Juntada de Mandado
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24/04/2025 14:52
Prazo em Curso
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22/04/2025 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/04/2025 14:33
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 14:22
Expedição em análise para assinatura
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10/04/2025 14:51
Prazo em Curso
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10/04/2025 13:29
Autos preparados para expedição
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10/04/2025 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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09/04/2025 08:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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08/04/2025 05:37
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Dilza Conceicao da Silva (OAB 6517/MS), Cristiane Gazzotto Campos (OAB 9208/MS), Nivaldo Inácio Campos (OAB 13590/MS) Processo 0801586-92.2025.8.12.0021 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Benevenuto Alves Barbosa - Intimação da parte requerente/requerido para que providencie o recolhimento de diligências/quilometragem do oficial de justiça, sendo necessária uma diligência para cada ato.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
07/04/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2025 09:03
Emissão da Relação
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04/04/2025 08:59
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/04/2025 08:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/04/2025 08:59
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/04/2025 08:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/04/2025 08:59
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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03/04/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Dilza Conceicao da Silva (OAB 6517/MS), Cristiane Gazzotto Campos (OAB 9208/MS), Nivaldo Inácio Campos (OAB 13590/MS) Processo 0801586-92.2025.8.12.0021 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Benevenuto Alves Barbosa - Deste modo, defiro a liminar, na forma do art. 59, § 1º, da Lei 8.245/91, para que o locatário desocupe o imóvel no prazo de 15 dias, independentemente da audiência da parte contrária.
Providencie o Cartório a realização da audiência de conciliação, devendo as partes ser intimadas nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se e intime-se a parte Requerida.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Se necessário, expeça-se carta precatória.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, manifeste-se a parte Requerente, no prazo de quinze dias úteis, oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte Requerente apresentar resposta à reconvenção.
A purgação da mora será permitida se não houve utilização dessa faculdade nos 24 meses anteriores à propositura desta ação, devendo o Locatário ou o Fiador efetuar, no prazo de 15 dias, contados da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos: a) os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação; b) as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; c) os juros de mora; d) as custas e os honorários do Advogado da parte Autora, fixados em 10% sobre o montante devido, se o contrato não contiver disposição diversa.
Se realizado o depósito da purga da mora, abra-se vista à parte Autora para manifestar-se, em cinco dias.
Se aceito o valor depositado ou no silêncio da Autora, expeça-se alvará de levantamento e tornem os autos conclusos para extinção; em caso de discordância, a Autora deverá apresentar o valor que entende devido e, se o requerer, será autorizado o levantamento do valor incontroverso, prosseguindo o feito pela diferença.
Int.
Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 23/06/2025 Hora 14:30 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente -
02/04/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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01/04/2025 13:31
Emissão da Relação
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31/03/2025 13:37
Autos preparados para expedição
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31/03/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 12:44
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/06/2025 02:30:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
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28/03/2025 19:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/03/2025 19:03
Proferida decisão interlocutória
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27/03/2025 16:42
Conclusos para decisão
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26/03/2025 14:53
Conclusos para despacho
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26/03/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 14:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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15/03/2025 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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13/03/2025 17:02
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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25/02/2025 16:15
Informação do Sistema
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25/02/2025 16:15
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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25/02/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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