TJMS - 0801638-88.2025.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 05:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/07/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 09:52
Recebidos os autos
-
08/07/2025 09:52
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 09:52
Homologada a Transação
-
13/06/2025 15:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/06/2025 14:43
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/06/2025 14:42
de Conciliação
-
13/06/2025 14:24
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2025 11:32
Juntada de tipo de documento
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28/03/2025 21:18
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 05:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cláudio Antonio de Saul (OAB 13884/MS) Processo 0801638-88.2025.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roberto Pereira de Oliveira Souza - Réu: Loteamento Nova Três Lagoas Iii Spe Ltda - Providencie o Cartório a realização da audiência de conciliação, devendo as partes ser intimadas nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se e intime-se a parte Requerida.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Se necessário, expeça-se carta precatória.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, manifeste-se a parte Requerente, no prazo de quinze dias úteis, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte Requerente apresentar resposta à reconvenção.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Int.///Nota: Intime-se acerca da audiência de conciliação no dia 13/06/2025- 14h30.. -
27/03/2025 13:31
Expedição de tipo de documento.
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27/03/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 17:56
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/03/2025 17:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/03/2025 17:56
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/03/2025 17:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/03/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 16:39
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2025 16:37
Expedição de tipo de documento.
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17/03/2025 16:37
de Instrução e Julgamento
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17/03/2025 14:33
Recebidos os autos
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17/03/2025 14:33
Determinada Requisição de Informações
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14/03/2025 12:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/03/2025 12:18
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2025 12:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/02/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 15:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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