TJMS - 0802664-82.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 14:21
Prazo em Curso
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19/08/2025 06:17
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro preliminar referente a estes autos, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.
Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.
Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo. -
18/08/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2025 14:38
Emissão da Relação
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16/05/2025 11:47
Prazo em Curso
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16/05/2025 11:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/05/2025.
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16/05/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 11:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/05/2025 11:43
Evolução da Classe Processual
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14/04/2025 10:53
Prazo em Curso
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10/04/2025 03:27
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 06:22
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Jakeline Lago Rodrigues dos Santos (OAB 15994/MS), Marcelo Minei Nakasone (OAB 19996/MS) Processo 0802664-82.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Jaqueline França Cruz Nunes, Oleenilda Rosa dos Santos - 3.
ISSO POSTO, JULGO PROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, para reconhecer o excesso de execução apontado na Impugnação ofertada, expeça-se as respectivas requisições de pagamento dos valores de R$ 5.701,36 quanto a Credora Jaqueline, R$ 4.553,32 quanto a Credora Oleenilda e R$ 1.025,49 de honorários de sucumbência, por 'RPVs' - com posterior deduções legais quando do levantamento, em sendo o caso -, anotando-se que ambos os valores se mostram atualizados até 30.09.2023 (pp. 22/26), nos termos do § 1º do art. 100 da CF/88 c/c art. 910 NCPC quanto ao principal e honorários, cabendo à procuradora da parte Autora, como já consignado, pleitear posteriormente e oportunamente - quando disponíveis à parte autora o valor do principal - a retenção de verba honorária contratual.
Assim, com o trânsito, expeça-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pagamento dos valores, com as formalidades de praxe.
E, após, aguardem os autos em arquivo provisório a posterior informação do pagamento do crédito em debate. -
01/04/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
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31/03/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:16
Emissão da Relação
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24/03/2025 19:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/03/2025 16:01
Expedição de precatório/rpv
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09/10/2024 14:46
Conclusos para despacho
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26/09/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 03:18
Prazo em Curso
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24/09/2024 22:05
Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
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24/09/2024 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
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23/09/2024 18:46
Emissão da Relação
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16/09/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 11:10
Prazo em Curso
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05/08/2024 00:13
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 20:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/07/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 01:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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08/02/2024 13:03
Conclusos para decisão
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08/02/2024 11:10
Apensado ao processo numero do processo
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08/02/2024 11:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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