TJMS - 0803554-20.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
1 - Recebo a petição inicial, visto que esta preenche os requisitos essenciais e não configura hipótese de indeferimento ou de improcedência liminar (CPC/15, art. 319, 320, 330 e 332). 2 - Custas recolhidas. 3 - Cite-se a parte ré para comparecer(em) à audiência de conciliação/mediação a ser designada nos termos do art. 334 do CPC, a qual será realizada na forma presencial.
Ciência às partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do CPC). 4 - Os réus deverão informar seu desinteresse na audiência de conciliação ou mediação através de petição apresentada até dez (10) dias antes da data designada para a audiência (art. 334, § 5º, do CPC).
A audiência de conciliação/mediação somente não será realizada se ambas as partes manifestarem expressamente seu desinteresse na realização (art. 334, § 4º, I, do CPC). 5 - A parte ré poderá, na forma do art. 335 do CPC, oferecer contestação, por petição, no prazo de quinze (15) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; e, II - na forma do art. 231, do CPC, nos demais casos.
Conste ainda no expediente citatório que "se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor" (art. 344 do CPC). 6 - Realizada ou não a audiência de conciliação/mediação, caso não tenha havido acordo entre as partes, se oferecida a contestação pela(s) parte(s) ré(s), intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a(s) mesma(s) e respectivos documentos, em 15 (quinze) dias.
Atente a Serventia/CPE: se, em até 20 (vinte) dias antes da data designada para a audiência de conciliação, não for juntada aos autos comprovação de que a citação de todos os réus resultou positiva, deverá ser feita de ofício a redesignação, com fundamento no art. 334, caput, do CPC, intimando-se as partes.
Cientifiquem-se as partes de que ESTÁ AUTORIZADA A PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR MEIO VIRTUAL, OU MESMO A REALIZAÇÃO HÍBRIDA DO ATO, na forma do art. 1º da Portaria CEJUSC Dourados n.º 01/2024 e art. 1º da Portaria TJMS n.º 2.805/2023.
Do Pedido Liminar.
Em relação ao pedido de tutela antecipada realizado nestes autos, entendo que o mesmo não apresenta os requisitos legais para deferimento, eis que a medida é justamente o pedido principal do feito, o qual busca-se uma efetivação já no início do processo, mas não apresenta a urgência necessária e o perigo de dano necessário para o deferimento.
Tal pedido denota-se em medida satisfativa.
Deverá ser analisado no feito, criteriosamente, se a parte autora tem crédito a compensar frente ao ora ré e, caso tenha, se tal crédito pode ser ou não compensado, o que só poderá ser analisado após a colheita das provas necessárias, com o devido processo legal e contraditório.
Já o crédito mencionado, dos ora réus contra os ora autores, são consubstanciados por títulos de crédito plenamente válidos, devendo, por ora, manterem tal presunção.
Desta Forma, indefiro o pedido de tutela antecipada realizado na peça preambular. .
Atente a Serventia/CPE, para o constante no item 06, para que não venham conclusos indevidamente.
Intime-se.
Cumpra-se. -
22/08/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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21/08/2025 19:07
Emissão da Relação
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13/08/2025 10:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/08/2025 10:06
Recebida petição inicial
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24/07/2025 14:28
Conclusos para decisão
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17/07/2025 15:39
Conclusos para decisão
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08/07/2025 17:42
Conclusos para despacho
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08/07/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 08:24
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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24/06/2025 14:42
Emissão da Relação
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24/06/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 16:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/06/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 15:56
Conclusos para despacho
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20/05/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 18:26
Prazo em Curso
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24/04/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro de Matos de Oliveira (OAB 513374/SP), Vicente Lauriano Neto (OAB 463073/SP), Karolayne Borgo Carneiro (OAB 109438/PR) Processo 0803554-20.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thisa Thiemi Saruwatari - Despacho de fls.305:
Vistos.
Esclareça a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a petição de f. 228-262, devendo informar expressamente se pretende que tal petição substitua a de f. 01-22.
No mesmo prazo, deverá manifestar-se acerca da competência deste juízo para processar e julgar esta demanda.
Intime-se.
Cumpra-se. -
23/04/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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22/04/2025 18:42
Emissão da Relação
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22/04/2025 14:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/04/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 17:26
Conclusos para decisão
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10/04/2025 13:17
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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10/04/2025 13:17
Redistribuição de Processo - Saída
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10/04/2025 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/04/2025 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/04/2025 07:51
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vicente Lauriano Neto (OAB 463073/SP), Karolayne Borgo Carneiro (OAB 109438/PR) Processo 0803554-20.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thisa Thiemi Saruwatari, Fernando Toshiaki Saruwatari - Réu: Banco do Brasil S/A - Cumpra-se a decisão de fls. 225/226.
Intimem-se. -
08/04/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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07/04/2025 18:24
Emissão da Relação
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07/04/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vicente Lauriano Neto (OAB 463073/SP), Karolayne Borgo Carneiro (OAB 109438/PR) Processo 0803554-20.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thisa Thiemi Saruwatari, Fernando Toshiaki Saruwatari - Réu: Banco do Brasil S/A - Dec. fls. 225/226 [...] Frente ao exposto, rejeito a alegação de conexão e determino a redistribuição do feito por sorteio.
Intime-se. -
04/04/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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03/04/2025 18:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/04/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 12:04
Conclusos para decisão
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03/04/2025 12:03
Emissão da Relação
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02/04/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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01/04/2025 18:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/04/2025 18:33
Declarada incompetência
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01/04/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 15:28
Conclusos para decisão
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01/04/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 15:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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01/04/2025 14:11
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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01/04/2025 13:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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