TJMS - 0800619-65.2025.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 1ª Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 08:56
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2025 18:58
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 19:26
Documento Digitalizado
-
08/08/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 05:05
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
06/08/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2025 15:02
Emissão da Relação
-
04/08/2025 14:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/08/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 11:14
Juntada de Petição de Réplica
-
31/07/2025 14:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/07/2025 14:39
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
31/07/2025 11:57
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2025 11:15
Documento Digitalizado
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31/07/2025 08:58
Documento Digitalizado
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26/06/2025 09:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2025 14:50
Prazo em Curso
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09/06/2025 12:51
Expedição de Carta.
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05/06/2025 20:30
Expedição em análise para assinatura
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04/06/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 05:08
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0800619-65.2025.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Catarina Rodrigues de Souza - Réu: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros - 1.
Defiro a gratuidade processual, sem prejuízo de reapreciação das condições econômicas da parte autora no transcurso do feito, bem como recebo a emenda da inicial.
Retifique-se o valor da causa junto ao SAJ, conforme requerido. 2.
Designe-se audiência de conciliação, com fulcro no art. 334 do CPC. 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade quanto aos fatos apresentados na petição inicial.
A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Considerando que o presente processo é eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 4.
Anoto que, na eventual contestação, deve a parte requerida indicar e-mail pessoal para fins de comunicação.
Neste Juízo, as intimações pessoais das partes serão realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último endereço de e-mail informado pela respectiva parte no processo), conforme previsão do art. 270, do CPC.
Por inteligência ao art. 5º, §3º, da Lei nº 11.419/2006, considera-se realizada a intimação com o decurso do prazo de dez dias corridos (prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso ocorra em dia não útil), contados da data do envio do e-mail de intimação. 5.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: 5.1 Em caso de revelia, deverá informar as provas que pretende produzir, justificando a necessidade de cada uma delas, ou se deseja o julgamento antecipado da lide (art. 348, do CPC); 5.2 Em caso de contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais (arts. 350 e 351, do CPC); 5.3 Proposta a reconvenção com a contestação ou independentemente da contestação, no prazo legal, deverá a parte autora apresentar resposta (art. 343, §1º, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência.
Data: 31/07/2025.
Hora 14:40.
Local: Sala Mediador/Conciliador -
21/05/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2025 11:55
Emissão da Relação
-
15/05/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 10:25
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 14:59
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/05/2025 14:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/05/2025 14:59
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/05/2025 14:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/05/2025 14:59
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
09/05/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 12:50
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/07/2025 02:40:00, 1ª Vara.
-
30/04/2025 07:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/04/2025 07:19
Recebida petição inicial
-
14/04/2025 15:54
Conclusos para despacho
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14/04/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 05:02
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0800619-65.2025.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Catarina Rodrigues de Souza - Assim, intime-se o(a) requerente para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, acostando aos autos procuração por instrumento público, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
No mesmo prazo, igualmente sob pena de indeferimento da inicial, deverá indicar os meses em que houve o desconto questionado,o valor total dos descontos e o montante que pretende seja restituído, bem como adequar o valor da causa à somatória de todos os seus pedidos.
Expirado o prazo, havendo ou não manifestação da parte autora, venham os autos conclusos.
Intime-se. Às providências. -
03/04/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2025 15:17
Emissão da Relação
-
31/03/2025 16:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/03/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 17:51
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 17:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/03/2025 16:04
Informação do Sistema
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19/03/2025 16:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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19/03/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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