TJMS - 0800171-10.2025.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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15/09/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 09:27
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
15/09/2025 09:25
Emissão da Relação
-
15/09/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 09:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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12/09/2025 14:28
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
27/08/2025 18:33
Autos preparados para expedição
-
17/07/2025 08:37
Evolução da Classe Processual
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16/07/2025 08:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/07/2025 08:38
Recebida petição inicial
-
15/07/2025 17:24
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 17:23
Processo Reativado
-
10/07/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 15:36
Informação do Sistema
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01/07/2025 15:36
Apensado ao processo numero do processo
-
11/06/2025 08:13
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 08:12
Transitado em Julgado em data
-
21/05/2025 10:12
Prazo em Curso
-
08/04/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Omar Zakaria Suleiman (OAB 9944/MS) Processo 0800171-10.2025.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Miguel da Silva - Posto isso, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, em razão da perda superveniente do interesse processual, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Em observância ao art. 24 da Lei Estadual 3.779 de 2009, fica o Estado de Mato Grosso do Sul isento do pagamento de taxa judiciária.
Condeno o Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos dos §§ 2º e 8º do art. 85 do CPC, ante a natureza e complexidade da causa, o trabalho realizado pelos profissionais e o tempo na prolação da sentença.
Publique-se a Sentença, registrada automaticamente pelo SAJ.
Intime-se o Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da PGE, e a parte autora, por meio do seu Advogado, via SAJ, dando-se-lhes vista dos autos.
Certificado o trânsito em julgado, e não havendo modificação da presente decisão, arquivem-se os autos, com baixa. Às providências. -
04/04/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 09:33
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
03/04/2025 09:31
Emissão da Relação
-
17/03/2025 18:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/03/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 18:03
Registro de Sentença
-
17/03/2025 18:03
Perda do objeto
-
17/03/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 10:27
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 17:38
Prazo em Curso
-
04/02/2025 16:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/02/2025 16:52
Despacho Saneador
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04/02/2025 16:14
Conclusos para decisão
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04/02/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 14:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/02/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 13:50
Conclusos para despacho
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04/02/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 10:05
Recebidos os autos do NAT
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03/02/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:20
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
30/01/2025 17:19
Expedição de Carta.
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30/01/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:18
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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30/01/2025 16:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/01/2025 16:57
Tutela Provisória
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30/01/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 12:03
Informação do Sistema
-
30/01/2025 12:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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30/01/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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