TJMS - 0802541-72.2024.8.12.0017
1ª instância - Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 02:21
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 06:12
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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30/07/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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29/07/2025 17:14
Emissão da Relação
-
29/07/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2025 19:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/07/2025 19:05
Tutela Provisória
-
04/07/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 13:48
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
04/07/2025 13:48
Redistribuição de Processo - Saída
-
04/07/2025 06:29
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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03/07/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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03/07/2025 07:15
Emissão da Relação
-
02/07/2025 16:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/07/2025 16:17
Proferida decisão interlocutória
-
12/06/2025 17:38
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 17:37
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
12/06/2025 17:37
Redistribuição de Processo - Saída
-
27/05/2025 14:01
Prazo em Curso
-
05/05/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 07:20
Prazo em Curso
-
26/03/2025 06:04
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Andressa Pereira Clemente (OAB 10738/MS), José Arnaldo da Silva (OAB 18298/MS), Loania Mendes Coelho (OAB 23345/MS) Processo 0802541-72.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Reginaldo Gomes da Silva - 4.
Inicialmente, no que tange à competência do juizado especial cível para o processamento e julgamento desta demanda, informo que, ante o art.5° da lei 12.153/69, não há impeditivo para que a presente ação prossiga no âmbito do juizado da fazenda pública, visto que o valor desta ação não supera 60 (sessenta) salários mínimos, conforme teor do art.2 da supramencionada lei, sendo irrelevante a necessidade de produção de prova pericial, ou seja, a complexidade da matéria, conforme já decidido pelo STJ (AgInt no REsp 1833876 MG 2019/0252283-4). 5.
Nesses termos, considerando as regras de competência em razão do domicílio do requerente e do valor da causa, recebo a presente ação.
Redistribua-se a ação para o Juizado da Fazenda Pública desta urbe. -
25/03/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2025 10:01
Emissão da Relação
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05/02/2025 15:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/02/2025 15:28
Proferida decisão interlocutória
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17/06/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 14:33
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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14/06/2024 14:33
Redistribuição de Processo - Saída
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14/06/2024 14:33
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
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12/06/2024 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/06/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 10/06/2024.
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10/06/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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07/06/2024 15:14
Expedição em análise para assinatura
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07/06/2024 15:13
Emissão da Relação
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05/06/2024 18:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/06/2024 18:10
Proferida decisão interlocutória
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05/06/2024 12:50
Conclusos para despacho
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05/06/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 13:18
Prazo em Curso
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13/05/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 13/05/2024.
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13/05/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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10/05/2024 17:36
Emissão da Relação
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10/05/2024 16:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/05/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 21:43
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 21:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/05/2024 21:42
Conclusos para despacho
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07/05/2024 17:05
Informação do Sistema
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07/05/2024 17:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/05/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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