TJMS - 0008416-47.2000.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 08:04
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 08:03
Transitado em Julgado em data
-
14/05/2025 06:29
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 18:43
Recebidos os autos
-
13/05/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alírio de Moura Barbosa (OAB 3787/MS) Processo 0008416-47.2000.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Enersul Empresa Energetica de Mato Grosso do Sul -
I - RELATÓRIO Cuida-se de ação revisional ajuizada, em 11/04/2000, por Joao Climaco Casco contra Enersul Empresa Energetica de Mato Grosso do Sul, ambos qualificados.
Em 22/05/2001, o processo foi suspenso em razão da não localizado da parte autora (f. 153). À f. 159, em 18/08/2023, determinou-se intimação pessoal do requerente para dar andamento ao feito.
Intimação infrutífera (f. 169).
Realizou-se buscas por meio de sistemas integrados (f. 175, f. 176, f. 177).
As tentativas de localização foram ineficientes (f. 183, f. 186 e f. 191).
Ao final, a Defensoria Pública manifestou (f. 195). É o relato do essencial.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO O artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil dispõe: Art. 274. (...) Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Desse modo, é ônus da parte autora atualizar seu endereço sempre que, porventura, venha a mudá-lo, não acarretando nulidade da intimação quando não o tenha feito.
Assim, reputa-se válida a intimação realizada no endereço fornecido pela própria parte autora nos autos (f. 169).
Some-se que o processo está paralisado por mais de trinta dias em razão do abandono da parte autora, em verdade, desde 22/05/2001 (f. 153).
Nesse passo, de acordo com o art. 485, III, do CPC, "O juiz não resolverá o mérito, quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias".
Na hipótese em apreço, diante das tentativas de intimação infrutíferas (f. 152, f. 165, f. 169, f. 183, f. 186 e f. 191), o autor manteve-se inerte sem atender a determinação judicial e sem apresentar justificativa para não fazê-lo.
Ademais disso, tendo em conta a data de nascimento do requerente, completará 103 anos em 30/03/1992 (f. 10).
Portanto, não visualizo outro caminho senão a extinção do processo.
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO por a parte interessada deixar de promover os atos e diligências que lhe competem, abandonando a causa por mais de trinta dias, mesmo intimada pessoalmente para dar prosseguimento ao feito, isso porque válida a intimação conforme autoriza o artigo 274, parágrafo único, também do CPC.
Em razão do princípio da causalidade, CONDENO a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no artigo 85, § 2°, do novo Código de Processo Civil, cuja exigibilidade suspendo, em face da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita (f. 24-26).
DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos exatos termos do art. 485, III e IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/03/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 18:48
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2025 18:48
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
26/03/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 18:34
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:34
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 18:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
29/01/2025 06:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/01/2025 17:02
Recebidos os autos
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27/01/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 06:14
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2025 06:14
Autos entregues em carga ao destinatário.
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22/01/2025 16:15
Recebidos os autos
-
10/01/2025 11:42
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2025 11:42
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/12/2024 17:23
Juntada de tipo de documento
-
11/12/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 15:03
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 06:19
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 09:20
Recebidos os autos
-
27/09/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 11:29
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2024 11:29
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/08/2024 14:49
Juntada de tipo de documento
-
19/07/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 17:41
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2024 06:30
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 10:44
Juntada de tipo de documento
-
20/03/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 17:45
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 19:32
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 13:06
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/02/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 19:11
Expedição de tipo de documento.
-
15/02/2024 19:11
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
05/02/2024 17:39
Juntada de tipo de documento
-
05/02/2024 17:39
Juntada de tipo de documento
-
05/02/2024 17:39
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2024 17:21
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 17:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/11/2023 14:00
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 15:17
Expedição de tipo de documento.
-
17/11/2023 15:17
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/11/2023 18:44
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 18:44
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 18:44
Juntada de tipo de documento
-
16/11/2023 18:44
Juntada de tipo de documento
-
23/10/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 15:26
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 08:13
Juntada de tipo de documento
-
31/08/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 18:40
Expedição de tipo de documento.
-
24/08/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 18:24
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 13:11
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2023 13:11
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
21/08/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 16:47
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 17:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/08/2023 16:58
Expedição de tipo de documento.
-
17/08/2023 16:56
Expedição de tipo de documento.
-
17/08/2023 16:54
Processo Desarquivado
-
17/08/2023 16:50
Retificação de Classe Processual
-
27/05/2022 15:15
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
-
04/05/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 16:20
Remetidos os Autos para destino.
-
31/07/2006 12:00
Arquivado Provisoriamente
-
27/07/2006 12:00
Remetidos os Autos para destino.
-
09/04/2003 12:00
Recebimento pelo Arquivo
-
31/03/2003 12:00
Remetidos os Autos para destino.
-
23/11/2002 12:00
Processo Desarquivado
-
11/10/2002 12:00
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2001 12:00
Arquivado Provisoriamente
-
22/05/2001 12:00
Audiência tipo de audiência situação.
-
17/05/2001 12:00
Audiência tipo de audiência situação.
-
11/05/2001 12:00
Audiência tipo de audiência situação.
-
09/05/2001 12:00
Audiência tipo de audiência situação.
-
07/05/2001 12:00
Audiência tipo de audiência situação.
-
05/04/2001 12:00
Audiência tipo de audiência situação.
-
28/03/2001 12:00
Audiência tipo de audiência situação.
-
23/03/2001 12:00
Audiência tipo de audiência situação.
-
16/03/2001 12:00
Audiência tipo de audiência situação.
-
14/02/2001 12:00
Audiência tipo de audiência situação.
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14/02/2001 12:00
Expedição de tipo de documento.
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09/02/2001 12:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
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15/12/2000 12:00
Audiência tipo de audiência situação.
-
12/12/2000 12:00
Audiência tipo de audiência situação.
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06/12/2000 12:00
Audiência tipo de audiência situação.
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24/11/2000 12:00
Audiência tipo de audiência situação.
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22/11/2000 12:00
Audiência tipo de audiência situação.
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23/08/2000 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/07/2000 12:00
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2000 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2000 12:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/05/2000 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/05/2000 12:00
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2000 12:00
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2000 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2000 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/04/2000 12:00
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2000
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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