TJMS - 1404710-97.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/08/2025 12:20
Documento Digitalizado
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22/08/2025 12:20
Certidão
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12/08/2025 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/08/2025 22:13
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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07/08/2025 01:24
Certidão de Publicação - DJE
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07/08/2025 00:01
Publicação
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07/08/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1404710-97.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Jefferson Douglas Santana de Melo Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Agravada: Maria Santana de Melo Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
06/08/2025 06:56
Remessa à Imprensa Oficial
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05/08/2025 18:02
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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05/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/08/2025 16:14
Recurso Especial
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04/08/2025 16:59
Conclusos para admissibilidade recursal
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04/08/2025 10:43
Certidão
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10/07/2025 09:01
Prazo em Curso
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09/07/2025 02:57
Certidão de Publicação - DJE
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09/07/2025 01:53
Certidão de Publicação - DJE
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09/07/2025 00:01
Publicação
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09/07/2025 00:01
Publicação
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09/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1404710-97.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Jefferson Douglas Santana de Melo Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Agravada: Maria Santana de Melo Ao recorrido para apresentar resposta -
08/07/2025 15:19
Remessa à Imprensa Oficial
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08/07/2025 15:18
Remessa à Imprensa Oficial
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08/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/07/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:04
Processo Dependente Iniciado
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15/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1404710-97.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jefferson Douglas Santana de Melo Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Recorrido: Maria Santana de Melo Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/05/2025. -
14/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404710-97.2025.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Agravante: Jefferson Douglas Santana de Melo Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Agravada: Maria Santana de Melo EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL QUANTO À PRETENSÃO DE PARCELAMENTO DAS CUSTAS - SUSCITADA E ACOLHIDA DE OFÍCIO - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O interesse recursal caracteriza-se quando o recorrente possa esperar, ao menos em tese, que do julgamento do recurso lhe advenha situação mais vantajosa do que aquela em que o haja posto a decisão recorrida.
Nesse sentido, se a pretensão do agravante já se encontra resguardada pela decisão hostilizada, não há interesse-utilidade no agravo manejado.
Não comprovada a hipossuficiência do recorrente, escorreita a decisão que indeferiu o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404710-97.2025.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Agravante: Jefferson Douglas Santana de Melo Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Agravada: Maria Santana de Melo Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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