TJMS - 0005107-14.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 14:26
Arquivado Definitivamente
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24/05/2023 09:31
Arquivado Definitivamente
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24/05/2023 09:31
Baixa Definitiva
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24/05/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 09:06
Recebidos os autos
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03/05/2023 09:06
Confirmada a intimação eletrônica
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02/05/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 14:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/05/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0005107-14.2020.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Edison Fernandes Neto Advogada: Kamila Kurtz Fernandes (OAB: 27316/MS) Advogado: Alex Pedro da Silva Rodrigues (OAB: 12497B/MS) Advogada: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Embargado: Carina Bottega Advogado: Carina Bottega (OAB: 11618/MS) Interessado: Carlos Alberto Brenner Galvão Filho Advogado: Carina Bottega (OAB: 11618/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Interessado: Mary Lucy Pereira Fernandes (Espólio) EMENTA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO – ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO – OMISSÃO E OBSCURIDADE – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FEITA PELO COLEGIADO – VÍCIOS INEXISTENTES – MERO INCONFORMISMO – PREQUESTIONAMENTO – EMBARGOS REJEITADOS.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil/2015, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo colegiado, com cujo resultado não se conforma.
Os aclaratórios prequestionadores, admitidos excepcionalmente, objetivam suprir a omissão do órgão julgador quanto à matéria federal ou constitucional controvertida, alegada pela parte ou cognoscível de ofício.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, conforme a tese do prequestionamento ficto, prevista no art. 1025 do CPC.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
28/04/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 16:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/04/2023 13:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/04/2023 11:06
Conclusos para decisão
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25/04/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 19:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/04/2023 19:35
Juntada de Outros documentos
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18/04/2023 19:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/04/2023 19:35
Juntada de Outros documentos
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18/04/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2023 15:55
Confirmada a intimação eletrônica
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14/04/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 01:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/04/2023 01:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0005107-14.2020.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Edison Fernandes Neto Advogada: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Embargado: Carina Bottega Advogado: Carina Bottega (OAB: 11618/MS) Interessado: Carlos Alberto Brenner Galvão Filho Advogado: Carina Bottega (OAB: 11618/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Interessado: Mary Lucy Pereira Fernandes (Espólio) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/04/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 13:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/04/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 11:08
Conclusos para decisão
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13/04/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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