TJMS - 0801236-58.2025.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para tomarem ciência da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito, cujo dispositivo segue: "DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, rejeito as preliminares arguidas pelos requeridos e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Rosalino Fernandes em face do Banco Agibank S.A e do Banco Bradesco S.A para: Declarar a inexistência de relação jurídica firmada entre as partes e condenar os requeridos, solidariamente, a restituir em dobro os valores descontados no período imprescrito a partir de 27/02/2020 até 05/08/2021, cujo montante total perfaz em R$5.858,84 (cinco mil oitocentos e cinquenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), com correção monetária a ser calculada pelo IGM- FGV desde a data do efetivo prejuízo, com incidência de juros de mora de 1% ao mês, pro rata die, a contar do evento danoso aplicáveis até 29/08/2024.
Em razão das alterações dos arts. 398 e 406 do CC, a partir de 30/08/2024 a atualização deve ser pelo IPCA e os juros pela taxa SELIC deduzido o índice de atualização monetária, nos termos da fundamentação.
Julgo improcedentes os pedidos de restituição dos descontos vincendos e de indenização por danos morais, nos termos da fundamentação.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando a requerente isenta de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas. " -
17/07/2025 07:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/07/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 08:32
Juntada de Petição de tipo
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12/05/2025 19:02
Juntada de Petição de tipo
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06/05/2025 18:50
Expedição de tipo de documento.
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06/05/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 14:38
de Conciliação
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06/05/2025 14:34
de Instrução e Julgamento
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06/05/2025 11:04
Juntada de Petição de tipo
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06/05/2025 10:03
Juntada de Petição de tipo
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05/05/2025 22:30
Juntada de Petição de tipo
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05/05/2025 14:03
Juntada de Petição de tipo
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16/04/2025 01:35
Expedição de tipo de documento.
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07/04/2025 08:02
Juntada de Petição de tipo
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01/04/2025 07:30
Juntada de Petição de tipo
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26/03/2025 07:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0801236-58.2025.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rosalino Fernandes - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
25/03/2025 10:38
Expedição de tipo de documento.
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25/03/2025 10:38
Expedição de tipo de documento.
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25/03/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 09:29
Expedição de tipo de documento.
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25/03/2025 09:29
Expedição de tipo de documento.
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25/03/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 15:03
Expedição de tipo de documento.
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24/03/2025 15:01
de Instrução e Julgamento
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21/03/2025 15:40
Recebidos os autos
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21/03/2025 15:40
Tutela Provisória
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21/03/2025 09:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/03/2025 14:38
Juntada de Petição de tipo
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11/03/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/03/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 19:09
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 14:43
Recebidos os autos
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07/03/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 17:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/02/2025 23:25
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 17:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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