TJMS - 0002632-28.2015.8.12.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 10:11
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 15:00
Transitado em Julgado em #{data}
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29/08/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/08/2023 14:37
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 09:49
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0002632-28.2015.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: M. de S.
Advogado: Nerci Alves (OAB: 10244/MS) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Lia Paim Lima (OAB: 10198/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - INSURGÊNCIA DEFENSIVA - PLEITO ABSOLUTÓRIO - PROVAS SUFICIENTES À CONDENAÇÃO - DEPOIMENTOS JUDICIAIS DE TESTEMUNHAS - LAUDO PERICIAL - CONDENAÇÃO MANTIDA - AFASTAMENTO DA MAJORANTE - INCABÍVEL - AFASTAMENTO DO CRIME CONTINUADO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO.
I.
Na espécie, o conjunto probatório amealhado aos autos durante todo o iter processual demonstra com clareza solar que o apelante praticou estupro de vulnerável contra a vítima.
O depoimento das testemunhas e o laudo pericial, constituem robusto acervo probatório para evidenciar, de forma indene de dúvida razoável, a autoria e materialidade delitivas, mostrando-se, de rigor, a manutenção do édito condenatório pelo crime de estupro de vulnerável.
II.
Configurada a causa de aumento prevista pelo art. 226, II, do Código Penal, eis que o apelante era padrasto da vítima e, mesmo após a separação do casal, frequentava a residência e por vezes lá dormia, aproveitando-se para praticar os abusos sexuais.
III.
Houve reiteração dos crimes por pelo menos mais de um ano, nas mesmas circunstâncias fáticas, motivo pelo qual o concurso de crimes relativo ao crime continuado deve ser mantido.
IV.
Com o parecer, recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso. -
28/08/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 15:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/08/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 17:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 17:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 08:17
Inclusão em Pauta
-
25/07/2023 12:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 09:11
Conclusos para decisão
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21/07/2023 12:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/07/2023 19:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/03/2023 16:38
Conclusos para decisão
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09/03/2023 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/03/2023 16:20
Recebidos os autos
-
09/03/2023 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/03/2023 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/03/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/03/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 19:17
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 19:17
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 19:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/03/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 01:18
INCONSISTENTE
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03/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/03/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 12:56
Conclusos para decisão
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02/03/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 12:56
Distribuído por sorteio
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02/03/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 18:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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