TJMS - 0811423-37.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:18
Autos preparados para expedição
-
20/08/2025 12:24
Prazo em Curso
-
20/08/2025 08:20
Prazo em Curso
-
19/08/2025 09:34
Documento Digitalizado
-
24/07/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 02:37
Autos preparados para expedição
-
23/07/2025 07:52
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
-
22/07/2025 15:46
Documento Digitalizado
-
22/07/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/07/2025 08:42
Emissão da Relação
-
21/07/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 09:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/06/2025 09:36
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
28/05/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
17/05/2025 03:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/05/2025.
-
28/04/2025 21:15
Prazo em Curso
-
17/04/2025 08:03
Publicado ato_publicado em 17/04/2025.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Henrique Souza Rodrigues (OAB 18800/MS), Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC), Cintia Mayara Eufrasio (OAB 41361/SC) Processo 0811423-37.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Igor Rojas da Silva - Intimação da parte autora para se manifestar acerca dos embargos de declaração no prazo de 5 dias. -
16/04/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/04/2025 14:32
Emissão da Relação
-
05/04/2025 00:46
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 13:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/03/2025 12:30
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 08:09
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Henrique Souza Rodrigues (OAB 18800/MS), Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC), Cintia Mayara Eufrasio (OAB 41361/SC) Processo 0811423-37.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Igor Rojas da Silva - Assim sendo, porque ausente um dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de tutela de urgência formulado na inicial.
IV.
Deixo de determinar a designação de audiência de conciliação/mediação, uma vez que a Recomendação nº 1, de 24/05/2016, do Conselho Superior da Magistratura, recomenda "aos juízes da justiça comum de primeiro grau, a dispensa de designação de audiência prévia de conciliação ou mediação, ordenando desde logo a citação da parte requerida para apresentar resposta, nos processos em que a Fazenda Pública Municipal ou Estadual, bem como as respectivas autarquias e fundações forem partes, se a petição inicial preencher os requisitos legais e não for o caso de improcedência liminar do pedido", o que também se atende às causas em que é parte a Fazenda Pública Federal, ou suas autarquias e fundações (Art. 1º, parágrafo único).
V.
Cite-se o INSS para apresentar resposta, querendo, em 30 (trinta) dias (CPC, Arts. 183 e 335), com as advertências legais.
VI.
Com a vinda da contestação, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias.
VII - Determino a intimação do INSS para que junte aos autos informes dos sistemas informatizados relacionados a eventuais perícias médicas realizadas e aos vínculos cadastrados e recolhimentos efetivados pelo segurado, notadamente dos sistemas PLENUS, CNIS e Laudos do SABI e, desde logo, determino a realização de prova pericial.
Para tanto, nomeio como Perito Judicial a Empresa eTRAB (CASIMIRO & NASCIMENTO LTDA) e indico seja o ato realizado pelo profissional e Perito Judicial o médico Dr.
Lucas Casimiro de Oliveira, médico do trabalho, medicina geral, psiquiatria, e-mail: [email protected], telefone comercial: (67) 99645-6707, podendo demais dados curriculares ser obtidos junto em https://www.tjms.jus.br/auxiliaresjustica/pesquisar, o qual deverá ser intimado acerca desta nomeação.
Antecipadamente consigno ser irrelevante se a especialidade médica do perito não é exatamente aquela do caso a ser periciado, sobretudo quando a perícia está relacionada à área profissional do expert, este devidamente cadastrado na CGJ-MS e, contando o auxiliar com a confiança do juízo nomeante.
Por fim, dispenso compromisso (CPC, art. 466).
Atento à Resolução 232 do CNJ, fixo honorários periciais em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), o que faço utilizando a disposição contida no §4º do art. 2º daquela normativa, ultrapassando em cinco vezes o valor fixado naquela tabela, tendo em vista a complexidade do ato a ser realizado que implicará, além da inspeção pessoal, a análise e interpretação documental, elaboração e resposta de quesito, demandando tempo considerável para finalização dos trabalhos e, por fim, poderá incluir esclarecimentos complementares.
Intime-se o perito acerca desta nomeação, dos quesitos do juízo a serem respondidos (rodapé) e de seus honorários.
VIII.
Nos termos do art. 8º, §2º da lei 8.620/93, intime-se o INSS a fim de que promova a antecipação dos honorários periciais, depositando-os, no prazo de 15 (quinze) dias, em sub conta vinculada a este processo.
IX.
Com o aceite do perito e o depósito de seus honorários, deverá o perito agendar dia, hora e local para realização da perícia, com prazo não inferior a 30 (trinta) dias, viabilizando-se a intimação das partes.
Bem como de que deverá entregar o laudo no prazo de 15 (quinze) dias após a realização da inspeção agendada.
X.
Faculta-se às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, Art. 465, § 1º).
XI.
Com a finalização dos trabalhos periciais, fica autorizada a expedição do alvará referente aos honorários periciais.
Intime-se.
Cumpra-se. -
26/03/2025 12:16
Documento Digitalizado
-
26/03/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 17:46
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 17:43
Autos preparados para expedição
-
25/03/2025 17:43
Emissão da Relação
-
25/03/2025 17:43
Prazo em Curso
-
25/03/2025 16:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/03/2025 16:41
Tutela Provisória
-
25/03/2025 08:20
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 13:32
Informação do Sistema
-
26/02/2025 13:32
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
26/02/2025 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815569-63.2021.8.12.0001
Sebastiao Melgarejo dos Santos
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Kleber Franjotti de Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/05/2021 15:05
Processo nº 0801543-40.2024.8.12.0006
Estado de Mato Grosso do Sul
Maria de Jesus da Silva
Advogado: Marcela Gaspar Pedrazzoli
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/09/2025 10:35
Processo nº 0600062-67.2010.8.12.0054
Matra Maquinas e Tratores Agricolas Indu...
Marcos Rogerio Silva Mendes
Advogado: Thais Carbonaro Faleiros
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/06/2010 15:07
Processo nº 0812356-20.2019.8.12.0001
I.oshita Empreendimentos Imobiliarios Lt...
Geovanne Andrade dos Santos
Advogado: Marcos Tadeu Motta de Sousa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/04/2022 10:00
Processo nº 0800838-72.2025.8.12.0114
Alana Moreira de Medeiros
Hazzy Top Talent
Advogado: Andressa Rodrigues de Freitas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/03/2025 08:40