TJMS - 0800147-32.2025.8.12.0058
1ª instância - Coronel Sapucaia - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 13:30
Transitado em Julgado em data
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04/06/2025 18:55
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 06:11
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauber Eduardo Vaez Ledezma (OAB 29596/MS) Processo 0800147-32.2025.8.12.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Derlis Renan Nunez Salinas - Ante o exposto, indefiro a petição inicial, na forma do art. 330, inciso IV, do Código de Processo Civil, e sentencio o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do mesmo Estatuto.
Custas pela parte autora.
Suspendo a exigibilidade dos encargos, em atenção ao art. 98, § 3º, do CPC, diante da justiça gratuita que ora defiro, pois o menor de idade possui presunção de insuficiência de recursosdecorrentedesuaalegação. -
24/04/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2025 18:27
Emissão da Relação
-
04/04/2025 14:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/04/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 14:00
Registro de Sentença
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04/04/2025 14:00
Indeferida a petição inicial
-
03/04/2025 17:11
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 06:11
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauber Eduardo Vaez Ledezma (OAB 29596/MS) Processo 0800147-32.2025.8.12.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Derlis Renan Nunez Salinas - Ante o exposto, intime-se a parte autora para, em 5 dias, juntar aos autos comprovante da negativa da parte ré a pedido de concessão de benefício de pensão por morte na esfera administrativa, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, com manifestação, conclusos para providências (fila de medidas urgentes).
Do contrário, conclusos para extinção, observada a fila correspondente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Coronel Sapucaia-MS, data da assinatura digital.
Vinícius dos Anjos Borba Juiz de Direito (assinado por certificação digital) -
28/03/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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27/03/2025 21:10
Emissão da Relação
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26/03/2025 17:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/03/2025 17:07
Emenda à Inicial
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25/03/2025 17:10
Conclusos para decisão
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25/03/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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