TJMS - 0802763-18.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
20/09/2025 07:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 13:04
Prazo em Curso
-
08/09/2025 15:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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05/09/2025 10:59
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 02:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/05/2025 06:22
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adelmar Dermeval Soares Bentes (OAB 6075/MS), Adelmar Soares Bentes (OAB 6075/MS) Processo 0802763-18.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Camila Rufino de Souza, Hallini Tsiemy Higa Gusiken - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
16/05/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 13:30
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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16/05/2025 13:23
Relação encaminhada ao D.J.
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16/05/2025 13:21
Emissão da Relação
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16/05/2025 13:12
Expedição de Carta.
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16/05/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 17:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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09/05/2025 08:09
Prazo em Curso
-
09/05/2025 06:26
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adelmar Soares Bentes (OAB 6075/MS) Processo 0802763-18.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Camila Rufino de Souza, Hallini Tsiemy Higa Gusiken - Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), sobre a r.
Decisão: 3.
ISSO POSTO, INDEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Camila Rufino de Souza e outros na presente ação que move contra Município de Campo Grande/MS, já qualificadas.
No mais, em sendo pertinente e cabível à espécie, designe-se audiência de conciliação/instrução e julgamento, observando-se o prazo mínimo do art. 7º, da Lei nº 12.153/09.
Após, cite-se a parte ré para comparecer ao ato, com as advertências de praxe.
E, por sua vez, cite-se a parte demandada também para que apresente contestação e se manifeste acerca da pretensão de julgamento antecipado do mérito ou indique as provas que efetivamente pretenda produzir, justificando o seu interesse e a pertinência.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Não havendo requerimento de produção de provas ou havendo a manifestação das partes quanto ao julgamento antecipado do mérito, certifique-se e remetam-se os autos conclusos.
Corrija-se o cadastro do SAJ para constar no polo ativo apenas as autoras 'Camila Rufino de Souza' e 'Hallini Tsiemy Higa Gusiken', conforme emenda à inicial retro (p. 193).
Intime-se.
Diligências legais. -
08/05/2025 11:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2025 10:59
Emissão da Relação
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07/05/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 13:38
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/09/2025 02:30:00, 4ª Vara do Juizado Especial -.
-
29/04/2025 19:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/04/2025 19:18
Tutela Provisória
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24/04/2025 19:20
Conclusos para decisão
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20/04/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 14:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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26/03/2025 11:13
Prazo em Curso
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26/03/2025 06:35
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Adelmar Soares Bentes (OAB 6075/MS) Processo 0802763-18.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Mariana Rocha Nimer, Edna de Souza Coelho, Camila Rufino de Souza, Hallini Tsiemy Higa Gusiken, Jéssica Gisele Henrique Silva, Laura Gauna Samudio Higa de Freitas, Luis Lima Shirata, Luisberto Marques de Almeida, Thais Oliveira Gonçalves, Daniel Mena Barreto Batista, Andreia Roberta Maciel da Silva, Juliane Dourado Pavón, Thalita Maria Souza Taques - Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), sobre a r.
Decisão: 3.
ISSO POSTO, desde logo, determina-se aos autores que limitem, em no máximo 2 (dois), o número de litisconsortes ativos na presente demanda. À parte autora para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
No mais, autorizo o desentranhamento dos documentos atinentes aos demandantes excluídos da lide, para o fim de instruir eventuais demandas por eles propostas.
Intime-se.
Diligências legais. -
25/03/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 11:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2025 10:39
Emissão da Relação
-
25/02/2025 19:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/02/2025 19:54
Proferida decisão interlocutória
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04/02/2025 15:34
Conclusos para decisão
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01/02/2025 07:15
Informação do Sistema
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01/02/2025 07:14
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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31/01/2025 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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