TJMS - 0808969-92.2023.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 18:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 28/11/2025 01:40:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
-
17/09/2025 17:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/09/2025 17:49
Outras Decisões
-
21/05/2025 18:38
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 10:09
Prazo em Curso
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02/04/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilmar Garcia Tosta (OAB 4584/MS), Glaucio de Queiroz (OAB 4619/MS), Thiago Tosta Lacerda Alves (OAB 17010/MS), VINÍCIUS CAMARGO OTTONI (OAB 17962/MS) Processo 0808969-92.2023.8.12.0021 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Matheus Soares Barbosa, Bruna Soares Barbosa - Embargda: Maria Martins Pin Bogaz - Intimação da r. decisão de fls. 128/129: "Trata-se de Embargos de Terceiro oposto por Matheus Soares Barbosa e Bruna Soares Barbosa em face de Maria Martins Pin Bogaz, alegando, em síntese, serem proprietários do imóvel objeto da matrícula nº 38.951, do CRI desta cidade, o qual adquiriram da Executada Hilda Soares Ferreira de Lima e de seu genitor Antônio Barbosa de Lima, em 07/10/2009, por doação com reserva de usufruto vitalício aos genitores, nos autos de Separação Consensual, sob n. 021.09.006231-1, no qual homologou-se por sentença o acordo celebrado entre as partes.
Alegam, ainda, que não obtiveram a transferência do bem para seus nomes por questão financeira.
Por sua vez, a Embargada alega que a promessa da doação pode ser revogada a qualquer tempo, desde que antes de sua consumação.
Que, nos termos do artigo 1227 do Código Civil, "Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos".
Alega, também, que o contrato de locação objeto da Ação de Despejo c/c Cobrança, movida em face de Sergio Luis Silva (Locatário) e Hilda Soares Ferreira (Fiadora), só foi constituído em razão de Hilda Soares Ferreira provar ser a proprietária do imóvel, apresentando a Matrícula n° 38.951, do CRI desta cidade.
Assim, antes da decisão saneadora, ou, se o caso, sentença, considerando que em análise aos autos n. 0006231-58.2009.8.12.0021, consta um pedido de 2ª via de Carta de Sentença para Registro da Doação do imóvel, na data de 11/05/2023, ou seja, 14 anos depois, comprovem os Embargantes, no prazo de 15 dias, se registraram/averbaram a respectiva doação junto à matrícula do imóvel.
Int." -
01/04/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2025 15:23
Emissão da Relação
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31/03/2025 14:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/03/2025 14:11
Proferida decisão interlocutória
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26/06/2024 17:03
Conclusos para decisão
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11/06/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 17:57
Prazo em Curso
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16/05/2024 20:56
Publicado ato_publicado em 16/05/2024.
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16/05/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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15/05/2024 18:58
Emissão da Relação
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06/05/2024 14:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/05/2024 14:05
Outras Decisões
-
19/04/2024 14:33
Conclusos para despacho
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04/04/2024 15:53
Juntada de Petição de Réplica
-
01/04/2024 19:15
Prazo em Curso
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12/03/2024 20:59
Publicado ato_publicado em 12/03/2024.
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12/03/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2024 16:42
Emissão da Relação
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08/03/2024 09:05
Juntada de Petição de Réplica
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06/03/2024 17:54
Prazo em Curso
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15/02/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 15/02/2024.
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12/02/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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09/02/2024 19:14
Emissão da Relação
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31/01/2024 13:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/01/2024 13:49
Outras Decisões
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20/12/2023 02:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/12/2023 12:58
Conclusos para decisão
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04/12/2023 14:05
Apensado ao processo numero do processo
-
04/12/2023 14:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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