TJMS - 0800024-51.2025.8.12.0020
1ª instância - Rio Brilhante - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2025 08:12
Emissão da Relação
-
04/09/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2025 09:26
Registro de Sentença
-
04/09/2025 09:26
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
25/08/2025 15:40
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 14:14
Prazo em Curso
-
31/07/2025 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 15:00
Prazo em Curso
-
30/07/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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29/07/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/07/2025 14:49
Emissão da Relação
-
28/07/2025 11:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/07/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
25/05/2025 09:45
Juntada de Petição de Réplica
-
06/05/2025 15:02
Prazo em Curso
-
06/05/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Alves de Sousa (OAB 26109/MS) Processo 0800024-51.2025.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucas Felix dos Santos - Intimação da parte autora sobre a contestação apresentada. -
30/04/2025 17:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2025 17:19
Emissão da Relação
-
30/04/2025 08:17
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2025 09:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Alves de Sousa (OAB 26109/MS) Processo 0800024-51.2025.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucas Felix dos Santos - Réu: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Assim, não há requisitos para a concessão de tutela de urgência, de modo que INDEFIRO o requerimento. 03.
Tendo em vista a natureza da demanda, tem-se notado que a designação de audiência de conciliação tem-se mostrado inócua, principalmente quando a parte ré pertence a grandes conglomerados econômicos, são pessoas jurídicas de grande porte e/ou concessionárias de serviço público, as quais optam por acordo, tão somente, após o julgamento do mérito.
Por esta razão, deixo de designar audiência de conciliação. 04.
Considerando a nítida hipossuficiência processual/probatória da parte autora frente à parte ré, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, INVERTO o ônus da prova e atribuo ao (à) demandado (a) o ônus de demonstrar a ausência dos fatos constitutivos do direito alegado pelo (a) demandante. 05.
CITE-SE e SE INTIME a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, alertando-a de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos art. 4º e 6º, ambos do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, do mesmo diploma legal.
INCLUA-SE na citação senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 06.
Decorrido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I-) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II-) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; e III-) sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 07.
Após, intimem-se as partes para requerimentos de provas no prazo comum de 10 (dez) dias, justificando a pertinência e depositando o rol de testemunhas, se for o caso.
Finalmente, CONCLUSOS. -
07/04/2025 10:56
Prazo em Curso
-
07/04/2025 10:55
Expedição de Carta.
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07/04/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2025 17:56
Expedição em análise para assinatura
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04/04/2025 16:40
Emissão da Relação
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03/04/2025 19:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/04/2025 19:20
Tutela Provisória
-
01/04/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 22:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 14:54
Prazo em Curso
-
28/03/2025 05:30
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Alves de Sousa (OAB 26109/MS) Processo 0800024-51.2025.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucas Felix dos Santos - Intimação da parte autora acerca do r despacho de f. 50. -
27/03/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 14:46
Emissão da Relação
-
24/03/2025 14:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/03/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 17:49
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 02:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/03/2025.
-
20/02/2025 22:34
Prazo em Curso
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20/02/2025 20:35
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
-
20/02/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/02/2025 12:25
Emissão da Relação
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18/02/2025 13:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/02/2025 13:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/02/2025 20:05
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 20:02
Apensado ao processo numero do processo
-
17/02/2025 20:02
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
17/02/2025 20:02
Redistribuição de Processo - Saída
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11/01/2025 13:01
Informação do Sistema
-
11/01/2025 13:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
11/01/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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