TJMS - 0800629-33.2025.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 11:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2025 16:12
Expedição de Ofício.
-
30/06/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
16/06/2025 13:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/06/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 13:13
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/06/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 13:12
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
16/06/2025 13:12
Transitado em Julgado em data
-
21/05/2025 07:04
Prazo em Curso
-
21/05/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Itaú Unibanco S.A., Itaú Unibanco Holding S.A., Camila da Silva Dall'agnol Scola, Cassiane Rodrigues, Mercado Pago Instituiçao de Pagamento Ltda Processo 0800629-33.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Paulo Paredes Gil da Silva - Réu: Itaú Unibanco Holding S.A., Itaú Unibanco S.A., Mercado Pago Instituiçao de Pagamento Ltda - Posto isso, por todo exposto, indefiro liminarmente a inicial e decreto a extinção do feito sem resolução do mérito, com base nos artigos 320, 321, parágrafo único, e 485, I, IV, todos do Código de Processo Civil.
Custas pela parte requerente.
Observe-se, se o caso, o constante do teor do artigo 98, § 3º, do CPC.
Transitada em julgado, recolhidas ou inscritas eventuais custas, arquive-se.
P.R.I. -
19/05/2025 15:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/05/2025 08:15
Emissão da Relação
-
16/05/2025 14:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/05/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 14:05
Registro de Sentença
-
16/05/2025 14:05
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
-
16/05/2025 10:05
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 01:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/05/2025.
-
30/04/2025 07:24
Prazo em Curso
-
30/04/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila da Silva Dall'agnol Scola (OAB 84425/RS), Cassiane Rodrigues (OAB 128835/RS) Processo 0800629-33.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Paulo Paredes Gil da Silva - Réu: Itaú Unibanco Holding S.A., Itaú Unibanco S.A., Mercado Pago Instituiçao de Pagamento Ltda - Assim, intime-se a requerente (pela última vez) para comprovar a hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento, e, se o caso, cancelamento da distribuição com inscrição em dívida ativa, bem como para promover a juntada do comprovante de residência atualizado, integralmente legível e em nome próprio, sob pena do indeferimento liminar da inicial.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Decorrido prazo com ou sem manifestação, conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/04/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 09:38
Emissão da Relação
-
23/04/2025 20:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/04/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 07:10
Prazo em Curso
-
02/04/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila da Silva Dall'agnol Scola (OAB 84425/RS), Cassiane Rodrigues (OAB 128835/RS) Processo 0800629-33.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Paulo Paredes Gil da Silva - Réu: Itaú Unibanco Holding S.A., Itaú Unibanco S.A., Mercado Pago Instituiçao de Pagamento Ltda - intime-se a parte requerente para no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a procuração juntando assinatura física ou digital, mediante devido credenciamento no ICP-Brasil, promover a juntada do comprovante de residência integralmente legível em nome próprio, e comprovar a existência dos débitos alegados em relação a todos os credores, tudo sob pena do indeferimento liminar da inicial. -
01/04/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2025 12:08
Emissão da Relação
-
24/03/2025 18:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/03/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 07:24
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 13:01
Informação do Sistema
-
14/02/2025 13:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
14/02/2025 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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