TJMS - 0916681-41.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 08:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/08/2025.
-
16/07/2025 19:41
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 10:37
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
26/05/2025 09:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2025 18:58
Autos preparados para expedição
-
23/05/2025 18:50
Emissão da Relação
-
14/04/2025 18:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/04/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 16:11
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 10:48
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Tomezo Nukariya (OAB 23463/MS) Processo 0916681-41.2022.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Liergene Augusto Zanete Rocha -
Vistos.
Verifico que o valor da dívida é inferior ao limite mínimo do art. 1º da Lei Complementar 146/2009.
Tratando-se de condição de procedibilidade e não mera faculdade, o que se aplica apenas aos processos anteriores à referida lei complementar, intime-se o exequente para que justifique a inobservância do valor mínimo como condição da ação.
O prazo improrrogável é de 10 (dez) dias com advertência de que eventual inércia será entendido como descumprimento do limite, justificando a extinção do feito.
Cientifique-se também o executado que eventual extinção da execução implicará na prejudicialidade da exceção de pré-executividade manejada nestes autos.
Prazo de 10 dias.
Int. e cumpra-se. -
26/03/2025 08:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2025 12:11
Autos preparados para expedição
-
25/03/2025 10:10
Emissão da Relação
-
11/03/2025 17:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/03/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 16:19
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 11:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/02/2025.
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20/12/2024 20:03
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 22:32
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 22:32
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 13:19
Autos preparados para expedição
-
02/12/2024 15:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/12/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 12:34
Conclusos para julgamento
-
31/08/2022 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2022 03:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/08/2022.
-
14/07/2022 02:26
Expedição de Certidão.
-
03/07/2022 12:34
Expedição de Certidão.
-
03/07/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 10:32
Autos preparados para expedição
-
21/06/2022 17:10
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
15/06/2022 18:57
Prazo em Curso
-
08/06/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2022 16:09
Expedição de Carta.
-
30/05/2022 14:01
Expedição em análise para assinatura
-
01/02/2022 10:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/02/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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