TJMS - 0801290-30.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 07:09
Realizado cálculo de custas
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06/06/2025 07:09
Realizado cálculo de custas
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05/06/2025 16:30
Juntada de Petição de tipo
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05/06/2025 16:30
Juntada de Petição de tipo
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05/06/2025 09:52
Realizado cálculo de custas
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29/05/2025 01:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/05/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 17:10
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 16:29
Realizado cálculo de custas
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27/05/2025 16:29
Expedição de tipo de documento.
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27/05/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 16:28
Transitado em Julgado em data
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28/04/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 13:53
Juntada de tipo de documento
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15/04/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 07:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wagner Batista da Silva (OAB 16436/MS), Lucas Laender Pessoa de Mendonça (OAB 129324/MG) Processo 0801290-30.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Irene Véra da Silva Santos - Réu: Banco Mercantil do Brasil S.a. - Sentença de fls.114/122: Diante do exposto e mais que dos autos consta, com fundamento nos artigos 39, incisos I e V e 51, inciso IV, ambos da Lei n.º 8.078/90, julgo procedentes os pedidos da ação revisional proposta por Irene Véra da Silva Santos em desfavor de Banco Mercantil do Brasil S.a. para: a) declarar abusivas as cláusulas do contrato n.º 998000549093 que fixaram os juros remuneratórios acima da taxa média de mercado no instrumento indicado às f. 29; b) fixar a taxa de juros em 5,74% mensal e 95,32% anual no contrato celebrado em 7.6.2024, no valor de R$ 4.956,80; c) afastar a mora; e, d) determinar a compensação dos valores pagos pela autora além do devido, com as parcelas ainda remanescentes.
Confirmo a tutela de urgência concedida às f. 45-9.
Condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono da requerente, por equidade, em R$ 800,00, corrigido monetariamente pelo IPCA e juros de mora pela Selic, ambos desde o trânsito em julgado da presente sentença até efetivo adimplemento, nos termos do artigo 85, § 8.º, do CPC, considerando o baixo valor da condenação, natureza da causa, a ausência de audiência de instrução e o trabalho realizado pelo profissional.
Julgo o processo com resolução de mérito a teor do artigo 487, inciso I, do CPC.
Após trânsito em julgado e recolhidas as custas finais ou inscrição em dívida ativa em caso de inadimplemento, arquivem-se.
P.R.I. -
14/04/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wagner Batista da Silva (OAB 16436/MS), Lucas Laender Pessoa de Mendonça (OAB 129324/MG) Processo 0801290-30.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Irene Véra da Silva Santos - Réu: Banco Mercantil do Brasil S.a. - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação e documentos, no prazo de 15(quinze) dias. -
03/04/2025 18:57
Recebidos os autos
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03/04/2025 18:57
Expedição de tipo de documento.
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03/04/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 18:57
Julgado procedente em parte do pedido
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03/04/2025 15:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/04/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 17:53
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/04/2025 17:52
de Conciliação
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02/04/2025 14:30
Juntada de Petição de tipo
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26/02/2025 21:00
Juntada de Petição de tipo
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26/02/2025 21:00
Juntada de Petição de tipo
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24/02/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 13:12
Remetidos os Autos para destino.
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20/02/2025 13:12
Remetidos os Autos para destino.
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20/02/2025 13:11
Expedição de tipo de documento.
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20/02/2025 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/02/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 18:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/02/2025 18:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/02/2025 18:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/02/2025 18:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/02/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 18:53
Expedição de tipo de documento.
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18/02/2025 18:53
de Instrução e Julgamento
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14/02/2025 15:45
Recebidos os autos
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14/02/2025 15:45
Tutela Provisória
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11/02/2025 20:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 20:08
Expedição de tipo de documento.
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11/02/2025 20:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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11/02/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 16:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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