TJMS - 0803323-90.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - Vara da Fazenda Publica e Registros Publicos e de Cartas Precatorias Civeis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 14:31
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2025 14:25
Juntada de tipo de documento
-
15/04/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 14:25
Juntada de tipo de documento
-
14/04/2025 09:32
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2025 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 12:51
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2025 12:46
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2025 12:46
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2025 12:44
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2025 07:08
Realizado cálculo de custas
-
04/04/2025 07:07
Realizado cálculo de custas
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Ivan Zakidalski (OAB 39274/PR) Processo 0803323-90.2025.8.12.0002 - Carta Precatória Cível - Autor: Aiz Industria de Maquinas e Implementos Ltda - Réu: Clemente Claudio Zago, Cremoneze & Zago Ltda, Marcelo Silva Cremoneze - Intimação do autor do despacho de f.29 "Ante o certificado pela escrivania, revogo o ordinatório de f.27, determinando à parte autora que recolha o preparo integral da carta, relativa ao cumprimento da reintegração e da citação, conforme a Lei de Custas do Estado." Intime-se para realizar o pagamento das custas iniciais, em 15 (quinze) dias, sob pena de devolução da deprecata.
Intime-se ainda da guia f.30/31 referente as custas iniciais e efetuar também o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça(fazer guia no site tj/ms), observando o número de atos a serem realizados, a ser paga através do portal do e-saj, com vinculação do pagamento ao número desta carta precatória, sendo dispensada a apresentação da guia original em cartório, conforme preceitua o art.1º da Lei Estadual n. 4.359/13, e o disposto no Provimento 96/2013, sendo vedado o pagamento realizado por meio de envelope em caixa eletrônico de autoatendimento.
Fica a expedição do(s) mandado(s), condicionado ao pagamento supra. -
03/04/2025 17:26
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 12:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/04/2025 10:01
Juntada de Petição de tipo
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03/04/2025 08:13
Realizado cálculo de custas
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03/04/2025 08:00
Juntada de Petição de tipo
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03/04/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 18:02
Realizado cálculo de custas
-
02/04/2025 17:49
Recebidos os autos
-
02/04/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 17:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/04/2025 17:44
Expedição de tipo de documento.
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02/04/2025 17:20
Recebidos os autos
-
02/04/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 14:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/04/2025 14:25
Expedição de tipo de documento.
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02/04/2025 14:22
Expedição de tipo de documento.
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02/04/2025 14:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/04/2025 14:14
Retificação de Classe Processual
-
27/03/2025 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 12:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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