TJMS - 1404981-09.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:10
Baixa Definitiva
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11/09/2025 12:10
Certidão Cartorária
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20/08/2025 15:47
Prazo em Curso
-
16/08/2025 22:12
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
15/08/2025 01:59
Certidão de Publicação - DJE
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15/08/2025 00:01
Publicação
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15/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1404981-09.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Solfacil Energia Solar Tecnologia e Servicos Financeiros Ltda Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 21601/MS) Recorrente: Bmp Money Plus Sociedade de Crédito Direto S/A Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 21601/MS) Recorrido: Heraldo de Araújo Camargo Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Solfacil Energia Solar Tecnologia e Servicos Financeiros Ltda, Bmp Money Plus Sociedade de Crédito Direto S/A -
14/08/2025 06:50
Remessa à Imprensa Oficial
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13/08/2025 18:19
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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13/08/2025 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/08/2025 17:33
Recurso Especial
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12/08/2025 17:33
Conclusos para admissibilidade recursal
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30/07/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 20:53
Prazo em Curso
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16/07/2025 03:13
Certidão de Publicação - DJE
-
16/07/2025 00:29
Certidão de Publicação - DJE
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16/07/2025 00:01
Publicação
-
16/07/2025 00:01
Publicação
-
15/07/2025 08:16
Remessa à Imprensa Oficial
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15/07/2025 08:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
15/07/2025 07:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/07/2025 07:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/07/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 07:46
Processo Dependente Iniciado
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404981-09.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Solfacil Energia Solar Tecnologia e Servicos Financeiros Ltda Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) Embargante: BMP Money Plus Sociedade de Crédito Direto S/A Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) Embargado: Heraldo de Araújo Camargo Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I - Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo Colegiado, com cujo resultado não se conforma.
II - Não evidenciado o intuito protelatório da parte ao opor embargos de declaração contra sentença, incabível a aplicação da multa prevista no art. 1026, §2º do CPC.
III - O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, conforme a tese do prequestionamento ficto, prevista no art. 1025 do CPC.
IV - Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
10/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404981-09.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Solfacil Energia Solar Tecnologia e Servicos Financeiros Ltda Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) Embargante: BMP Money Plus Sociedade de Crédito Direto S/A Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) Embargado: Heraldo de Araújo Camargo Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404981-09.2025.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Solfacil Energia Solar Tecnologia e Servicos Financeiros Ltda Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 21601/MS) Agravante: BMP Money Plus Sociedade de Crédito Direto S/A Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 21601/MS) Agravado: Heraldo de Araújo Camargo Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - RELAÇÃO DE CONSUMO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS FORNECEDORES - APLICAÇÃO DE ASTREINTES - POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE TUTELA PROVISÓRIA - VALOR DA MULTA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - É cediço que tratando-se de relação consumerista, todos os fornecedores que fazem parte da cadeia de consumo respondem solidária e objetivamente pelos danos causados na prestação dos serviços, na forma dos arts. 7°, parágrafo único, e 14, do Código de Defesa do Consumidor.
II - De acordo com o art. 139, IV, do CPC, incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.
III - O valor arbitrado a título de astreintes deve observar a capacidade econômica do demandado, a natureza da obrigação exigida e a importância do bem jurídico tutelado, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não podendo ser ínfimo, sob pena de não ter o caráter intimidatório esperado; assim, tendo a fixação da multa observado aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não há falar em sua redução ou exclusão.
IV - Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
26/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404981-09.2025.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Agravante: Solfacil Energia Solar Tecnologia e Servicos Financeiros Ltda Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 21601/MS) Agravante: BMP Money Plus Sociedade de Crédito Direto S/A Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 21601/MS) Agravado: Heraldo de Araújo Camargo Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404981-09.2025.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Solfacil Energia Solar Tecnologia e Servicos Financeiros Ltda Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 21601/MS) Agravante: BMP Money Plus Sociedade de Crédito Direto S/A Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 21601/MS) Agravado: Heraldo de Araújo Camargo Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS) Feitas essas considerações, não conheço do pedido de reconsideração, posto que manifestamente incabível.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404981-09.2025.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Solfacil Energia Solar Tecnologia e Servicos Financeiros Ltda Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 21601/MS) Agravante: BMP Money Plus Sociedade de Crédito Direto S/A Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 21601/MS) Agravado: Heraldo de Araújo Camargo Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS) Nessa senda, impõe se indeferir o efeito suspensivo pretendido, todavia, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404981-09.2025.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Solfacil Energia Solar Tecnologia e Servicos Financeiros Ltda Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 21601/MS) Agravante: BMP Money Plus Sociedade de Crédito Direto S/A Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 21601/MS) Agravado: Heraldo de Araújo Camargo Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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