TJMS - 1405076-39.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 13:00
Juntada de tipo de documento
-
30/05/2025 07:48
Expedição de "tipo de documento".
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30/05/2025 07:27
Transitado em Julgado em "data"
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08/05/2025 13:07
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
07/05/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 03:24
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 00:01
Publicação
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07/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405076-39.2025.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Luciene Aparecida Leonel da Silva Advogado: Ademir José de Oliveira (OAB: 5059/MS) Advogado: Afonso Henrique Simpionato de Oliveira (OAB: 25300/MS) Agravante: Gilson Barbosa da Silva Advogado: Ademir José de Oliveira (OAB: 5059/MS) Advogado: Afonso Henrique Simpionato de Oliveira (OAB: 25300/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB: 7000/MS) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - IMPUGNAÇÃO À PENHORA RECEBIDA COMO EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - DECISÃO EXTRA PETITA - CERCEAMENTO DE DEFESA - ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL - DECISÃO ANULADA - POSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA INSTRUÇÃO DO FEITO - RECONHECIMENTO PRECOCE DA NULIDADE DA PENHORA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA ANULAR A DECISÃO.
A impenhorabilidade de pequena propriedade rural é matéria de ordem pública, que pode ser analisada a qualquer tempo e grau de jurisdição, podendo, dessa forma, ser alegada até por simples petição no decorrer do feito executivo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
06/05/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 05:25
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 00:01
Publicação
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405076-39.2025.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Luciene Aparecida Leonel da Silva Advogado: Ademir José de Oliveira (OAB: 5059/MS) Advogado: Afonso Henrique Simpionato de Oliveira (OAB: 25300/MS) Agravante: Gilson Barbosa da Silva Advogado: Ademir José de Oliveira (OAB: 5059/MS) Advogado: Afonso Henrique Simpionato de Oliveira (OAB: 25300/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB: 7000/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/04/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 18:40
Provimento
-
30/04/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 08:15
Inclusão em pauta
-
29/04/2025 16:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/04/2025 09:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/04/2025 09:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/04/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 22:55
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 05:53
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 00:01
Publicação
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405076-39.2025.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Luciene Aparecida Leonel da Silva Advogado: Ademir José de Oliveira (OAB: 5059/MS) Advogado: Afonso Henrique Simpionato de Oliveira (OAB: 25300/MS) Agravante: Gilson Barbosa da Silva Advogado: Ademir José de Oliveira (OAB: 5059/MS) Advogado: Afonso Henrique Simpionato de Oliveira (OAB: 25300/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB: 7000/MS) Ante o exposto: 1.
Recebo o presente recurso, nos efeitos devolutivo e suspensivo, suspendendo a penhora sobre o imóvel matriculado sob n. 19.553; 2.
Intime-se o agravado para que responda ao recurso, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil; 3.
Comunique-se ao juízo de origem.
Publique-se.
Intimem-se. -
07/04/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 16:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/04/2025 16:30
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
04/04/2025 01:03
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 00:01
Publicação
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405076-39.2025.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Luciene Aparecida Leonel da Silva Advogado: Ademir José de Oliveira (OAB: 5059/MS) Advogado: Afonso Henrique Simpionato de Oliveira (OAB: 25300/MS) Agravante: Gilson Barbosa da Silva Advogado: Ademir José de Oliveira (OAB: 5059/MS) Advogado: Afonso Henrique Simpionato de Oliveira (OAB: 25300/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB: 7000/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 09:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2025 09:30
Expedição de "tipo de documento".
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03/04/2025 09:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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03/04/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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