TJMS - 0801303-11.2025.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:07
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 12:39
Juntada de Mandado
-
01/09/2025 12:39
Juntada de NULL
-
28/07/2025 18:44
Prazo em Curso
-
28/07/2025 18:44
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 12:42
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
23/07/2025 08:58
Processo Reativado
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23/07/2025 08:57
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
23/07/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 08:56
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
17/06/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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16/06/2025 13:30
Relação encaminhada ao D.J.
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16/06/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 13:07
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/06/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 13:04
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
16/06/2025 13:02
Transitado em Julgado em data
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21/05/2025 07:04
Prazo em Curso
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21/05/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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20/05/2025 00:00
Intimação
Banco Mercantil do Brasil S.A., Julio Verissimo Benvindo do Nascimento Processo 0801303-11.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rita de Cassia Deniz da Silva - Réu: Banco Mercantil do Brasil S.A. - Posto isso, por todo exposto, indefiro liminarmente a inicial e decreto a extinção do feito sem resolução do mérito, com base nos artigos 320, 321, parágrafo único, e 485, I, IV, todos do Código de Processo Civil.
Custas pela parte requerente.
Observe-se, se o caso, o constante do teor do artigo 98, § 3º, do CPC. -
19/05/2025 15:13
Relação encaminhada ao D.J.
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19/05/2025 08:14
Emissão da Relação
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16/05/2025 14:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/05/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 14:04
Registro de Sentença
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16/05/2025 14:04
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
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16/05/2025 10:05
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 01:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/05/2025.
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08/04/2025 06:51
Prazo em Curso
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08/04/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Verissimo Benvindo do Nascimento (OAB 160156/RJ) Processo 0801303-11.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rita de Cassia Deniz da Silva - Réu: Banco Mercantil do Brasil S.A. - Logo, intime-se a parte requerente pra regularizar a procuração e demais documentos eventualmente necessários, juntando assinatura física ou digital, essa mediante devido credenciamento no ICP-Brasil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Decorrido prazo com ou sem manifestação, conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/04/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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04/04/2025 08:48
Emissão da Relação
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29/03/2025 17:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/03/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 21:16
Conclusos para decisão
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26/03/2025 21:16
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 21:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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26/03/2025 15:02
Informação do Sistema
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26/03/2025 15:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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26/03/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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