TJMS - 0008693-55.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 16:02
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 06:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Evandro Felippin Pretto (OAB 23058/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 14139/PB) Processo 0008693-55.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Yasmin Ferreira Pereira - Exectdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A - Intimação da r. sentença da página 238:...Vistos, etc...Com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente Ação de Cumprimento de sentença, em que são partes os acima nominados, face ao pagamento do débito.
Sem custas e honorários, pois indevidos (artigo 55, Lei 9.099/95).
Outrossim, considerando que a parte executada realizou o pagamento e requereu a extinção do feito, tendo a parte exequente concordado com o valor depositado, demonstrando não haver intenção das partes em recorrer, providencie-se a imediata certificação do trânsito em julgado desta sentença, expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 6.866,63, em favor da parte exequente e de R$ 686,65 em favor do procurador da parte exequente, com as devidas correções, ressaltando que em caso de transferência será descontado do valor a quantia referente a tarifa bancária de TED.
Após, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/04/2025 12:31
Transitado em Julgado em data
-
11/04/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 08:25
Recebidos os autos
-
10/04/2025 08:25
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 08:25
Julgado procedente o pedido
-
09/04/2025 16:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/04/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 21:21
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2025 10:56
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 06:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Evandro Felippin Pretto (OAB 23058/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 14139/PB) Processo 0008693-55.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Yasmin Ferreira Pereira - Exectdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A - Intime-se a parte devedora, por meio do seu patrono, para que pague o débito reclamado, a teor do que dispõe o artigo 52, inciso II da Lei 9.099/95, sob pena do acréscimo da multa de dez por cento prevista no artigo 523, §1º do CPC. -
14/03/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2025 10:54
Recebidos os autos
-
12/02/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 11:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/01/2025 10:56
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2025 10:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/12/2024 10:10
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2024 17:40
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:40
Recebidos os autos
-
06/03/2024 10:56
Remetidos os Autos para destino.
-
06/03/2024 10:56
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2024 10:56
Remetidos os Autos para destino.
-
05/03/2024 21:20
Juntada de Petição de tipo
-
05/03/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 17:50
Expedição de tipo de documento.
-
01/03/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/03/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 14:08
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2024 20:38
Recebidos os autos
-
06/02/2024 20:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/02/2024 15:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/02/2024 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2024 07:12
Realizado cálculo de custas
-
29/01/2024 14:10
Realizado cálculo de custas
-
19/01/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 14139/PB) Processo 0008693-55.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da sentença: "POSTO ISTO, considerando, ainda, o mais que dos autos consta com arrimo nos dispositivos anteriormente mencionados, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por YASMIN FERREIRA PEREIRA, em face da empresa ENERGISA MATO GROSSO DO SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, declarando a inexigibilidade do débito que originou a lide, no valor de R$ 100,00 (cem reais), vencida em 26/07/2022, com fundamento no que dispõe o inciso I, do artigo 487 do CPC, combinado com o artigo 6º da Lei 9099/95.
Ademais, condeno a Reclamada ao pagamento da indenização a título de danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor da Reclamante, devidamente atualizados pelo índice IGPM/FGV, desde a data da homologação da sentença que fixou o seu valor, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação.
Confirmo a liminar deferida à f. 69.
Por fim, dou o mérito por resolvido e DECLARO EXTINTO o processo, de acordo com o Art. 487, I, do CPC.
Deixo de condenar a Requerida ao pagamento de custas e honorários advocatícios, pois, incabíveis nesta fase (art. 55, da Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à MM.
Juíza de Direito, para os fins do Art.40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.".
Juíza de Direito: "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se." -
18/01/2024 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/01/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2023 15:22
Recebidos os autos
-
10/12/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 17:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/11/2023 14:42
Juntada de Petição de tipo
-
10/11/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 21:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 14139/PB) Processo 0008693-55.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A - Intime-se a parte devedora, por meio do seu patrono, para que pague o débito reclamado, a teor do que dispõe o artigo 52, inciso II da Lei 9.099/95, sob pena do acréscimo da multa de dez por cento prevista no artigo 523, §1º do CPC.
Cumpra-se. -
08/11/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 09:34
Recebidos os autos
-
27/10/2023 09:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/10/2023 09:33
Realizado Cálculo de Liquidação
-
27/10/2023 09:33
Expedição de tipo de documento.
-
06/10/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 10:32
Recebidos os autos
-
13/09/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 15:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/08/2023 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
31/08/2023 13:08
Evolução da Classe Processual
-
31/08/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 07:56
Recebidos os autos
-
28/08/2023 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 13:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/08/2023 13:27
Processo Reativado
-
02/08/2023 13:26
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2023 08:46
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 21:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/07/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 12:50
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 10:10
Expedição de tipo de documento.
-
14/06/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 10:10
Homologada a Transação
-
14/06/2023 10:09
Recebidos os autos
-
14/06/2023 10:09
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2023 22:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/06/2023 21:56
Remetidos os Autos para destino.
-
27/02/2023 18:09
Remetidos os Autos para destino.
-
27/02/2023 18:08
de Instrução e Julgamento
-
27/02/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2023 21:20
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2023 17:44
Recebidos os autos
-
24/02/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 07:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/02/2023 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2023 21:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 17:24
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2023 16:13
Recebidos os autos
-
13/02/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 15:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 11:44
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2022 12:22
Juntada de tipo de documento
-
08/12/2022 06:14
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 10:49
Recebidos os autos
-
06/12/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 08:38
de Instrução e Julgamento
-
01/12/2022 10:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/12/2022 10:17
de Instrução e Julgamento
-
21/11/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 17:31
de Conciliação
-
21/11/2022 16:37
de Instrução e Julgamento
-
21/11/2022 10:50
Juntada de tipo de documento
-
16/11/2022 06:20
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2022 11:47
Juntada de tipo de documento
-
31/10/2022 09:23
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/10/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 14:48
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 11:57
Expedição de tipo de documento.
-
27/10/2022 07:53
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 18:10
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 18:10
Expedição de tipo de documento.
-
26/10/2022 13:25
Remetidos os Autos para destino.
-
26/10/2022 10:38
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 14:35
Recebidos os autos
-
25/10/2022 14:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/10/2022 16:56
Juntada de Petição de tipo
-
20/10/2022 17:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/10/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 14:41
Expedição de tipo de documento.
-
19/10/2022 10:00
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2022 07:50
Recebidos os autos
-
18/10/2022 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 17:00
de Instrução e Julgamento
-
14/10/2022 18:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/10/2022 18:04
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 18:04
Juntada de tipo de documento
-
14/10/2022 18:04
Juntada de tipo de documento
-
14/10/2022 18:04
Juntada de tipo de documento
-
14/10/2022 18:04
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 18:04
Juntada de tipo de documento
-
14/10/2022 18:04
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 18:04
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 18:03
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 13:50
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2022 13:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/10/2022 13:49
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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