TJMS - 0836630-77.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2025 08:49
Expedição de Ofício.
-
01/08/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 14:57
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/08/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 14:57
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
30/07/2025 21:26
Transitado em Julgado em data
-
05/06/2025 14:55
Prazo em Curso
-
23/05/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 18:26
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
22/05/2025 18:25
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
19/05/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 18:41
Autos entregues em carga ao Defensor
-
12/05/2025 17:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/05/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 17:08
Registro de Sentença
-
12/05/2025 17:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/05/2025 17:59
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 15:25
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
16/04/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 18:08
Autos entregues em carga ao Defensor
-
08/04/2025 08:05
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS), Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 1001/MS) Processo 0836630-77.2021.8.12.0001 - Monitória - Autora: Ruth de Jesus Pacheco Duarte - Ré: Helenrroze Fernandes Nolasco - ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem julgar procedentes os pedidos da REQUERENTE para constituir de pleno direito o título executivo judicial no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil.
Diante da sucumbência, condeno a REQUERIDA ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo, moderadamente, em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Entretanto, tendo em vista que é beneficiária da justiça gratuita, a cobrança fica suspensa, nos termos do artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal supracitado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se -
07/04/2025 19:41
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
07/04/2025 19:40
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
07/04/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 18:46
Autos entregues em carga ao Defensor
-
04/04/2025 18:45
Emissão da Relação
-
04/04/2025 14:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/04/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 14:11
Registro de Sentença
-
03/04/2025 21:00
Julgado procedente o pedido
-
03/01/2025 01:58
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/10/2024 14:34
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
04/10/2024 14:34
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
03/10/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 17:50
Autos entregues em carga ao Defensor
-
17/09/2024 13:14
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
17/09/2024 13:14
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
28/08/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:14
Autos entregues em carga ao Defensor
-
23/08/2024 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2024 16:58
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
09/08/2024 12:27
Prazo em Curso
-
08/08/2024 15:31
Expedição de Carta.
-
06/08/2024 14:03
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
06/08/2024 14:03
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
05/08/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 08:02
Autos entregues em carga ao Defensor
-
05/08/2024 08:02
Expedição em análise para assinatura
-
10/07/2024 15:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/07/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 15:11
Prazo em Curso
-
25/08/2023 15:10
Juntada de NULL
-
25/08/2023 15:10
Juntada de Mandado
-
07/08/2023 17:29
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 02:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/08/2023.
-
27/07/2023 19:36
Prazo em Curso
-
27/07/2023 19:35
Documento Digitalizado
-
26/07/2023 17:49
Documento Digitalizado
-
25/07/2023 14:55
Expedição em análise para assinatura
-
20/07/2023 18:28
Expedição de Ofício.
-
20/07/2023 14:29
Expedição em análise para assinatura
-
30/01/2023 00:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/01/2023 00:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/11/2022 13:14
Prazo em Curso
-
22/11/2022 18:43
Expedição de Mandado.
-
22/11/2022 15:58
Expedição em análise para assinatura
-
09/08/2022 20:17
Autos preparados para expedição
-
29/06/2022 17:55
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
29/06/2022 17:55
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
27/06/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 18:45
Autos entregues em carga ao Defensor
-
21/06/2022 18:17
Juntada de Mandado
-
11/06/2022 08:01
Juntada de NULL
-
11/03/2022 18:44
Prazo em Curso
-
11/03/2022 17:44
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 15:38
Prazo em Curso
-
26/01/2022 15:38
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 17:37
Expedição de Mandado.
-
25/01/2022 13:30
Expedição em análise para assinatura
-
15/12/2021 08:37
Autos preparados para expedição
-
29/11/2021 09:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/10/2021 16:15
Prazo em Curso
-
25/10/2021 16:15
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
25/10/2021 16:15
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
25/10/2021 13:27
Expedição de Carta.
-
25/10/2021 13:24
Expedição em análise para assinatura
-
25/10/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 13:16
Autos entregues em carga ao Defensor
-
25/10/2021 10:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/10/2021 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 11:18
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 09:53
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
22/10/2021 09:52
Correção de Classe - Entrada
-
22/10/2021 09:51
Informação do Sistema
-
22/10/2021 09:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/10/2021 09:49
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 09:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/10/2021 09:49
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 09:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/10/2021 09:40
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 09:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/10/2021 09:40
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 09:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/10/2021 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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