TJMS - 0801437-50.2025.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:30
Documento Digitalizado
-
25/08/2025 16:06
Documento Digitalizado
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22/08/2025 16:55
Expedição em análise para assinatura
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22/08/2025 13:43
Autos preparados para expedição
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19/08/2025 18:14
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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19/08/2025 18:14
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
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19/08/2025 07:54
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Decisão de fls. 76: "Posto isto, julgo procedente a impugnação apresentada às fls. 63/68.
Expeça-se guia de levantamento/transferência da importância bloqueada, com os respectivos acréscimos, a favor da parte executada.
Outrossim, dada a observância ao dever de estímulo à solução consensual dos conflitos (artigo 3º, §3°, do CPC) e considerando a proposta de acordo da parte executada, designe-se audiência de conciliação.
No mais, restando infrutífera a tentativa de autocomposição entre as partes, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens penhoráveis, sob pena de extinção do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
18/08/2025 12:58
Relação encaminhada ao D.J.
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18/08/2025 12:52
Emissão da Relação
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14/08/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:15
Autos entregues em carga ao Defensor
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13/08/2025 15:55
Autos preparados para expedição
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12/08/2025 18:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/08/2025 18:55
Outras Decisões
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12/08/2025 15:20
Conclusos para decisão
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12/08/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 11:21
Prazo em Curso
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05/08/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 18:38
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 14:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/08/2025 14:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/08/2025 22:27
Conclusos para decisão
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04/08/2025 21:06
Documento Digitalizado
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04/08/2025 18:54
Documento Digitalizado
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04/08/2025 18:53
Documento Digitalizado
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30/07/2025 15:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/06/2025 17:56
Conclusos para decisão
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30/06/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 17:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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30/06/2025 09:03
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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26/06/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 11:25
Prazo em Curso
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25/06/2025 16:24
Emissão da Relação
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25/06/2025 16:23
Juntada de Mandado
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25/06/2025 16:23
Juntada de NULL
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09/05/2025 08:50
Prazo em Curso
-
09/05/2025 08:45
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 08:27
Autos preparados para expedição
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28/04/2025 07:45
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Leite (OAB 22865/MS) Processo 0801437-50.2025.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Conecta Capacitação Profissional Dourados Ltda - Presentes os requisitos do art. 798 do Código de Processo Civil (CPC), determino o regular prosseguimento da execução de título extrajudicial.
Faculto desde já ao exequente obter certidão com identificação das partes e do valor da causa para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade, com comunicação do juízo no prazo de 10 (dez) dias, conforme disposição do art. 828 § 1° do CPC, cientificando-lhe, desde já, que esta atribuição não será realizada pelo Poder Judiciário.
Cite-se o executado para pagar a dívida em 03 (três) dias, contados da citação, em observância à regra dos arts. 829 e 830, ambos do CPC.
Não havendo o pagamento da dívida, fica o exequente desde já intimado a, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de débito atualizada, bem como indicar bens penhoráveis do executado, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n. 9.099/95.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/04/2025 12:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2025 12:08
Emissão da Relação
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23/04/2025 18:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/04/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 17:14
Conclusos para despacho
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05/04/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 09:00
Prazo em Curso
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28/03/2025 08:54
Prazo em Curso
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28/03/2025 07:49
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Leite (OAB 22865/MS) Processo 0801437-50.2025.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Conecta Capacitação Profissional Dourados Ltda - Despacho de fls. 29: "Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, adequar o documento de fls. 22/25 aos parâmetros estabelecidos no artigo 12, §2º, do provimento nº 305, de 16 de janeiro de 2014 do TJMS.
Após, retornem os autos conclusos para análise do pleito.
Intime-se.
Cumpra-se." -
27/03/2025 12:11
Relação encaminhada ao D.J.
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27/03/2025 12:07
Emissão da Relação
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21/03/2025 16:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/03/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 10:35
Conclusos para despacho
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13/03/2025 16:25
Autos preparados para expedição
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13/03/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 16:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/03/2025 17:08
Informação do Sistema
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07/03/2025 17:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/03/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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