TJMS - 0817146-37.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:18
Juntada de NULL
-
17/09/2025 07:37
Autos preparados para expedição
-
16/09/2025 18:05
Expedição de Carta.
-
16/09/2025 18:05
Expedição de Carta.
-
15/09/2025 10:18
Expedição em análise para assinatura
-
12/09/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 13:10
Juntada de NULL
-
12/09/2025 13:10
Juntada de Mandado
-
11/09/2025 13:33
Prazo em Curso
-
11/09/2025 13:33
Prazo em Curso
-
11/09/2025 13:32
Expedição de Mandado.
-
11/09/2025 13:32
Expedição de Carta.
-
10/09/2025 14:37
Expedição em análise para assinatura
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10/09/2025 14:18
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 14:16
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 17:31
Expedição de Carta.
-
08/09/2025 17:25
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 08:13
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, sendo necessária uma diligência para cada ato.
O depósito deverá ocor rer no prazo de 15 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. * Ou indicar endereço completo de Sam Ricardo Aranha Suzumura, com número. -
04/09/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 22:31
Expedição em análise para assinatura
-
03/09/2025 22:27
Emissão da Relação
-
22/07/2025 15:39
Autos preparados para expedição
-
15/07/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
10/07/2025 17:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/07/2025 15:10
Prazo em Curso
-
03/07/2025 13:43
Juntada de Ofício
-
30/06/2025 10:55
Prazo em Curso
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30/06/2025 10:34
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2025 09:31
Emissão da Relação
-
11/06/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 13:15
Prazo em Curso
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16/05/2025 08:08
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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15/05/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2025 18:25
Emissão da Relação
-
05/05/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 11:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/05/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/05/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/05/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/04/2025 14:11
Prazo em Curso
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25/04/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 11:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 11:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 11:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 11:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/04/2025 10:23
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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15/04/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2025 06:59
Expedição de Certidão.
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13/04/2025 06:59
Expedição de Certidão.
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13/04/2025 06:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/04/2025.
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13/04/2025 06:53
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 11:20
Prazo em Curso
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08/04/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/04/2025 07:47
Prazo em Curso
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07/04/2025 14:44
Prazo em Curso
-
07/04/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 08:08
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Pedro Teló (OAB 26097/MS), Lorena Gonçalves Oliveira (OAB 29210/MS) Processo 0817146-37.2025.8.12.0001 - Usucapião - Autor: Alfredo Marcondes Gimenez - Decisão de fls. 358-359: I - Recebo a manifestação de fls. 346/348 e documentos que a acompanham como emenda a petição inicial, para todos os efeitos legais.
II - Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência para determinar "a suspensão de atos de turbação contra os requerentes, com expedição de ofício aos autos de nº 0011102-17.1997.8.12.0001, com fundamento nos arts. 300, 560 a 563 do CPC", porquanto não evidenciada, nesse momento, a probabilidade do direito dos Autores, nem mesmo demonstrado o preenchimento dos requisitos previstos nos incisos do art. 561 do CPC.
Ademais, observo que a ordem para desocupação do bem foi determinada pelo Juízo da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais desta Comarca, nos autos da ação executiva nº 0011102-17.1997.8.12.0001, situação que por si só afasta a presença de verossimilhança das alegações da parte Autora.
Ainda, tenho que a prova documental juntada com a inicial não se mostra suficiente, por ora, para demonstrar o exercício da posse dos Autores sobre o imóvel descrito na inicial, sendo certo que, naquela demanda, há informação de que os Autores seriam locatários, ocupando o bem há aproximadamente quatro anos.
Assim, tenho que o exercício da posse dos Autores sobre a área usucapienda demanda dilação probatória, sendo conveniente que se aguarde a fase de produção de provas.
Vale destacar, por derradeiro, que eventual tutela possessória deve ser decidida pela via própria, ou seja, por meio de embargos de terceiros em face do adjudicante.
III - Cite-se a Requerida, por sua representante, por meio de AR de mão-própria, no endereço indicado na inicial, salientando que o prazo de quinze dias úteis para contestação (art. 335 do CPC) fluirá a partir da juntada aos autos do AR (arts. 231, I, do CPC), cientificando, ainda, quanto aos efeitos da revelia (art. 344 do CPC).
Deixo de designar audiência de conciliação (art. 334 do CPC), diante da incompatibilidade de ritos processuais.
IV - Citem-se, também, por AR de mão-própria, os demais confinantes certos, proprietários dos imóveis lindeiros indicados à fl. 14, bem como o credor adjudicante do imóvel nos autos da ação executiva nº 0011102-17.1997.8.12.0001, WALDEMIRO SOLETTI, na qualidade de terceiro interessado.
Caso qualquer das cartas seja devolvida por motivo diverso de "mudou-se", expeça-se mandado/carta precatória para cumprimento do ato.
V - Ainda, citem-se, por edital, com prazo de trinta (30) dias, os Réus incertos e os eventuais interessados, com as mesmas advertências legais.
VI - Intimem-se, eletronicamente, para que manifestem interesse na causa no prazo de lei, os representantes da União, do Estado e do Município.
Desnecessária intimação do Ministério Público, uma vez que ausente qualquer das hipóteses previstas no art. 178 do CPC para o caso em comento.
VII - Em razão da informação dos Requerentes acerca do recolhimento das custas iniciais, dou por prejudicado o pedido de parcelamento.
VIII - Providencie o Cartório a vinculação da GRJ de fls. 350 ao presente processo.
IX - Às providências. -
04/04/2025 15:18
Prazo em Curso
-
04/04/2025 13:59
Informação do Sistema
-
04/04/2025 13:07
Prazo em Curso
-
04/04/2025 13:06
Expedição de Carta.
-
04/04/2025 13:06
Expedição de Carta.
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04/04/2025 13:06
Expedição de Carta.
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04/04/2025 13:06
Expedição de Carta.
-
04/04/2025 13:06
Expedição de Carta.
-
04/04/2025 13:06
Expedição de Carta.
-
04/04/2025 13:06
Expedição de Carta.
-
04/04/2025 13:06
Expedição de Carta.
-
04/04/2025 13:04
Expedição de Carta.
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04/04/2025 12:51
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
04/04/2025 12:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/04/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 18:26
Expedição em análise para assinatura
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03/04/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 18:07
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
03/04/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 18:05
Autos preparados para expedição
-
03/04/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 18:01
Autos preparados para expedição
-
03/04/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 17:35
Autos preparados para expedição
-
03/04/2025 17:13
Emissão da Relação
-
03/04/2025 17:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/04/2025 17:08
Tutela Provisória
-
02/04/2025 08:10
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
-
01/04/2025 18:22
Conclusos para despacho
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01/04/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2025 16:40
Emissão da Relação
-
31/03/2025 16:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/03/2025 16:30
Emenda à Inicial
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28/03/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 10:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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25/03/2025 15:52
Informação do Sistema
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25/03/2025 15:52
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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25/03/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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