TJMS - 1403431-76.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 14:18
Juntada de tipo de documento
-
08/05/2025 08:50
Expedição de "tipo de documento".
-
08/05/2025 08:46
Transitado em Julgado em "data"
-
09/04/2025 12:26
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
08/04/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 03:11
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 00:01
Publicação
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403431-76.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Agibank Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Agravada: Arminda Vera Advogado: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB: 28358/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DE DESCONTOS RELACIONADOS A DEBITO SEGURO AGIBANK - MANTIDA - APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO - VALOR E PRAZO MANTIDOS - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE CONSIDERANDO A FINALIDADE DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL QUE SE BUSCA DAR CUMPRIMENTO - CUMPRIMENTO IMEDIATO - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - A despeito da ré alegar que a tutela reclamada não se apresenta urgente, necessária ou imprescindível, é evidente que a demora na concessão de tal providência acarretará dano irreparável à autora, que defende não ter contratado ou autorizado os descontos que reputa indevidos.
II - Levando-se em conta a periodicidade mensal dos descontos impugnados, não prospera a irresignação recursal quanto ao valor da multa e o prazo, que se mostram razoáveis e proporcionais para garantir o cumprimento da ordem judicial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/04/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 08:18
Não-Provimento
-
04/04/2025 04:28
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 00:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/04/2025 00:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/04/2025 00:01
Publicação
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03/04/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 15:39
Inclusão em pauta
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02/04/2025 13:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/04/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 18:58
Juntada de tipo de documento
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11/03/2025 22:58
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 04:12
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 00:01
Publicação
-
10/03/2025 17:15
Juntada de tipo de documento
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10/03/2025 12:13
Expedição de "tipo de documento".
-
10/03/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 09:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/03/2025 09:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/03/2025 02:14
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 02:14
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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10/03/2025 00:01
Publicação
-
07/03/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 14:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2025 14:10
Expedição de "tipo de documento".
-
07/03/2025 14:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
07/03/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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