TJMS - 0815486-08.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 10:02
Prazo em Curso
-
15/08/2025 08:34
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Especifiquem as partes, em 15 dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, motivando-as quanto à pertinência e relevância, para exata aferição da necessidade. -
14/08/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 11:10
Emissão da Relação
-
23/07/2025 13:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 18:50
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
07/06/2025 06:19
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
06/06/2025 11:09
Prazo em Curso
-
06/06/2025 08:34
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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05/06/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2025 17:57
Emissão da Relação
-
20/05/2025 16:03
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
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12/05/2025 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/05/2025 09:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2025 13:41
Prazo em Curso
-
15/04/2025 14:35
Expedição de Carta.
-
15/04/2025 14:35
Expedição de Carta.
-
14/04/2025 16:03
Expedição em análise para assinatura
-
04/04/2025 09:00
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS) Processo 0815486-08.2025.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Réu: Juan Pablo Sánchez, Rodothera Logistica e Transporte Ltda - 1.
A petição inicial está devidamente instruida com prova escrita sem eficácia de título executivo, pela qual a parte autora afirma ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, art. 700, I).
Assim, evidenciado o direito da parte autora (CPC, art. 701, caput), defiro a expedição de mandado monitório para, citando-se a parte ré do inteiro teor da inaugural, pagar em 15 (quinze) dias a importância reclamada e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou para, em igual prazo, opor embargos, que suspenderão o mandado até o julgamento em primeiro grau (CPC, art. 702, § 4.º), sob pena de, não os fazendo, constituir-se de pleno direito sobredito mandado em título executivo judicial, prosseguindo-se o processo na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC.
Ciência à parte ré, ainda, de que, cumprido o mandado no prazo, ficará isenta do pagamento das custas processuais (CPC, 701, § 1.º). 2.
Não realizado o pagamento, nem opostos embargos, certifique-se e evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença e retifique-se o tipo das partes (CPC, art. 701, § 2.º). 2.1 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, instruir o feito com cálculo aritmético atualizado do quantum exequendo (CPC, art. 509, § 2.º).
Se inerte, arquive-se. 3.
Apresentados os cálculos do credor, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º do CPC, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523).
Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 4.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, em 5 dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art.523, § 1.º) 4.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 5.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/04/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2025 14:54
Autos preparados para expedição
-
02/04/2025 14:51
Emissão da Relação
-
31/03/2025 17:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/03/2025 17:16
Proferida decisão interlocutória
-
28/03/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 10:41
Informação do Sistema
-
18/03/2025 10:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
18/03/2025 10:21
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
18/03/2025 10:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/03/2025 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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