TJMS - 0809743-17.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:45
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 15:44
Documento Digitalizado
-
04/09/2025 17:50
Autos preparados para expedição
-
03/09/2025 15:35
Prazo em Curso
-
10/08/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 16:24
Prazo em Curso
-
08/08/2025 08:54
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
07/08/2025 17:04
Autos preparados para expedição
-
07/08/2025 17:00
Transitado em Julgado em data
-
07/08/2025 10:43
Prazo em Curso
-
07/08/2025 08:50
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
07/08/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 12:39
Emissão da Relação
-
06/08/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2025 16:26
Emissão da Relação
-
05/08/2025 16:22
Autos preparados para expedição
-
04/08/2025 15:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/08/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 15:58
Registro de Sentença
-
04/08/2025 15:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2025 13:31
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 08:38
Prazo em Curso
-
18/07/2025 08:31
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
-
17/07/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2025 15:43
Emissão da Relação
-
10/07/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 07:14
Prazo em Curso
-
04/07/2025 08:33
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
-
03/07/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2025 12:32
Emissão da Relação
-
02/07/2025 12:32
Emissão da Relação
-
25/06/2025 14:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/06/2025 14:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/06/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 10:53
Documento Digitalizado
-
23/06/2025 23:23
Documento Digitalizado
-
23/06/2025 23:23
Documento Digitalizado
-
17/06/2025 18:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/05/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 03:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/04/2025.
-
02/04/2025 09:11
Prazo em Curso
-
27/03/2025 09:14
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS) Processo 0809743-17.2025.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Marianna Nery Gomes dos Santos, Marianna Nery Gomes dos Santos - Exectdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - 1.
Se ainda não presentes nos autos, o que deverá ser certificado, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, instruir a inicial com: a) cópia da decisão exequenda, b) certidão de interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo e c) com a(s) procuração(ões) outorgada(s) pelas partes, aludidas, respectivamente, no artigo 522 do CPC. 2.
Atendida a providência acima, observado o procedimento previsto pelo artigo 520 do CPC, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, §2º do CPC, para cumprimento provisório da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%.
Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 3.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva. 3.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 4.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. 5.
Em eventual inércia do credor, arquivem-se.
Intime(m)-se. -
26/03/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2025 09:07
Emissão da Relação
-
24/02/2025 19:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/02/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 11:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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