TJMS - 0800599-47.2025.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 16:02
Transitado em Julgado em data
-
11/07/2025 14:40
Prazo em Curso
-
08/07/2025 05:41
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
-
07/07/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2025 18:55
Emissão da Relação
-
26/06/2025 17:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 17:08
Registro de Sentença
-
26/06/2025 17:08
Julgado procedente o pedido
-
16/06/2025 18:22
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 16:45
Prazo em Curso
-
03/06/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
-
02/06/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/05/2025 15:18
Emissão da Relação
-
09/05/2025 03:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/05/2025.
-
15/04/2025 18:35
Prazo em Curso
-
10/04/2025 14:17
Prazo em Curso
-
10/04/2025 14:17
Juntada de NULL
-
10/04/2025 14:17
Juntada de Mandado
-
04/04/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 13:15
Prazo em Curso
-
31/03/2025 12:35
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 13:17
Expedição em análise para assinatura
-
28/03/2025 07:19
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
28/03/2025 05:41
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Moisés Batista de Souza (OAB 20817A/MS) Processo 0800599-47.2025.8.12.0024 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S.A. - Intimação à parte autora, da r.
Decisão de p. 80: 2.
Posto isso, nos termos do art. 3º, do Decreto-Lei nº 911/69, DEFIRO LIMINARMENTE a busca e apreensão do bem descrito na inicial, que deverá ser cumprida onde quer que o bem se encontre, seja em poder do requerido, seja em poder de terceiros que eventualmente o detenham.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com o representante legal da parte autora ou pessoa por esta indicada.
Autorizo reforço policial, se necessário.
NOTA DO CARTÓRIO: Fica a parte autora intimada, ainda, a efetuar o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça para posterior expedição do mandado. -
27/03/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 17:21
Emissão da Relação
-
26/03/2025 15:57
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/03/2025 13:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/03/2025 13:53
Concedida a Medida Liminar
-
26/03/2025 07:31
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
26/03/2025 07:15
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 07:15
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 07:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/03/2025 16:11
Informação do Sistema
-
25/03/2025 16:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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25/03/2025 15:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
25/03/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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