TJMS - 0804154-08.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 11:39
Transitado em Julgado em data
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16/05/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 06:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Gonçalves Ferreira Júnior (OAB 29942/MS) Processo 0804154-08.2025.8.12.0110 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Jamila Luiza Borges - 3.
ISSO POSTO, com fundamento no art. 321 c/c seu parágrafo único, 485, I e IV, todos do NCPC, JULGO EXTINTA a presente Ação deduzida por Jamila Luiza Borges contra Município de Campo Grande/MS, já qualificados, sem resolução do mérito. -
15/05/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 19:40
Expedição de tipo de documento.
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09/05/2025 19:39
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 19:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/05/2025 11:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/05/2025 11:52
Expedição de tipo de documento.
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31/03/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 06:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Gonçalves Ferreira Júnior (OAB 29942/MS) Processo 0804154-08.2025.8.12.0110 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Jamila Luiza Borges - 1.
Com efeito, inicialmente, esclareça a parte demandante o efetivo interesse processual neste procedimento, pois a tutela deferida não tem o condão de dar 'baixa' ou alterar extrato ou relação interna de débitos do Município, sendo que os valores estão apenas em discussão e não foram declarados insubsistentes por sentença transitada em julgado, e bem se diga que NEM consta a autora como 'contribuinte' mas a CEF.
Ademais, também não consta deste procedimento prova de 'negativação' em órgão de proteção ao crédito contendo a autora como 'devedora', nada sendo juntado quanto a extrato do Serasa/Boa Vista/SCPC – 10 dias, sob pena de extinção.
I-se.
Diligências legais. -
28/03/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 18:13
Recebidos os autos
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06/03/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 13:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/02/2025 05:28
Apensado ao processo numero do processo
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15/02/2025 05:28
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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