TJMS - 0800749-34.2021.8.12.0035
1ª instância - Iguatemi - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 05:48
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro sob o ID n. 237662, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.
Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.
Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo. -
18/08/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2025 09:59
Emissão da Relação
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29/05/2025 14:09
Prazo em Curso
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29/05/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 03:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/05/2025.
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27/05/2025 14:19
Prazo em Curso
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07/04/2025 03:26
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 05:52
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo de Oliveira Vilhalba (OAB 25625/MS) Processo 0800749-34.2021.8.12.0035 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Bruno Mendes Rolon - I - Inicialmente proceda à evolução de classe para "Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública", adequando o valor da causa.
II - Após, INTIME-SE a Fazenda Pública na pessoa de seu representante judicial (Procurador Jurídico), por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (artigo 535 do CPC).
III - Apresentada impugnação, vista à parte contrária para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias e, após, conclusos para análise.
Caso não apresentada impugnação, ou com a concordância do ente público devedor quanto aos valores apresentados, desde logo, homologo os cálculos apresentados pelos credores (fls. 162-169) e determino, desde logo, a requisição junto ao chefe do Poder Executivo Municipal de Iguatemi o pagamento da obrigação de pequeno valor que deverá ser efetuado no prazo de 2 (dois) meses contado da intimação da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do credor.
IV - As partes deverão ser ADVERTIDAS de que a multa prevista no § 1º, do artigo 523 do CPC não se aplica à Fazenda Pública (artigo 534, § 2°, do CPC).
V - Caso seja necessário, intime-se o credor para informar os dados bancários para depósito dos valores.
VI - Vindo o pagamento e não existindo insurgência do Ente Público, expeça-se os respectivos alvarás e conclusos para extinção. Às providências e intimações necessárias. -
27/03/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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26/03/2025 15:45
Emissão da Relação
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26/03/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 15:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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26/03/2025 15:06
Evolução da Classe Processual
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25/03/2025 19:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/03/2025 19:17
Proferida decisão interlocutória
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18/03/2025 13:59
Conclusos para despacho
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18/03/2025 13:48
Processo Reativado
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16/03/2025 14:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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09/01/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
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09/01/2024 16:13
Transitado em Julgado em data
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23/11/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2023 00:26
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 20:55
Publicado ato_publicado em 27/10/2023.
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27/10/2023 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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26/10/2023 15:42
Prazo em Curso
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26/10/2023 15:42
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 15:38
Autos preparados para expedição
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26/10/2023 15:36
Emissão da Relação
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17/10/2023 16:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/10/2023 16:18
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 16:18
Registro de Sentença
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17/10/2023 16:18
Julgado procedente o pedido
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31/01/2022 21:27
Conclusos para decisão
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10/01/2022 12:36
Informação do Sistema
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10/01/2022 12:36
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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29/11/2021 00:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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16/11/2021 21:30
Juntada de Petição de Réplica
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21/10/2021 09:10
Prazo em Curso
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20/10/2021 21:02
Publicado ato_publicado em 20/10/2021.
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20/10/2021 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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19/10/2021 10:19
Emissão da Relação
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13/10/2021 15:31
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2021 14:31
Documento Digitalizado
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04/10/2021 13:28
Documento Digitalizado
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01/10/2021 09:52
Expedição de Carta.
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01/10/2021 07:36
Expedição em análise para assinatura
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19/08/2021 12:53
Autos preparados para expedição
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27/07/2021 11:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/07/2021 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2021 15:09
Conclusos para despacho
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09/06/2021 09:32
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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09/06/2021 09:28
Expedição de Certidão.
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09/06/2021 09:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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08/06/2021 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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